Prenome

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Prenome
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/prenome
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Nome individual ou próprio da pessoa natural que vem antes do apelido de família ou do sobrenome, distinguindo os membros de uma mesma família.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praenomen (nome que recebe ou nome que vem antes), entende-se o nome próprio dado à pessoa, pelo qual é geralmente chamada ou conhecida, sem indicação do nome por inteiro. É, assim, o primeiro título ou a primeira palavra usada na composição do nome da pessoa, o qual vem em primeiro lugar ou no começo do nome. São prenomes: João, Manuel, Antônio, Oscar, José ou qualquer outro que se adote como principal , a fim de que, por eles, se distingam as pessoas da mesma família. Pode, no entanto, o prenome ser formado ou composto de dois nomes próprios, como é de uso: Oscar Augusto, José Rubens, João Alfredo, Oscar José, Maria Amália etc. O nome próprio ou o prenome é obrigatoriamente inscrito ou indicado no assento do registro de nascimento. Nesta razão, é ele imutável , isto é, não pode ser mudado nem substituído por outro. Mas a mudança ou a alteração vedada por lei entende-se claramente a substituição de um por outro, ou a alteração do nome próprio adotado, de modo a não se mostrar o mesmo nome constante do assento do registro. Desse modo, a retificação ou a correção do prenome que se registrou erroneamente não constitui mudança nem alteração. Retificação é correção e acerto do que não está certo ou que mostra erro ou engano. Neste caso, não há proibição para que o prenome se corrija ou se retifique. Tem mesmo firmado a jurisprudência, o que se mostra justo e não contraria o espírito da lei, a mudança ou modificação do prenome ridículo , ou impróprio para individuar a pessoa. Esta, em verdade, não teve culpa de lhe ser dado um nome que a coloca em situação de desprezo ou de ridículo perante a sociedade. E, quando tem noção dessa ridicularia , bem justo que pleiteie, e a lei não lhe impeça, a mudança de seu prenome. A lei jamais se estabelece em caráter injusto. E deve ser excepcionada, mesmo em caso semelhante, quando há razão para transigir, pois que o decoro público ou o interesse social está em jogo no caso de um nome que possa provocar desassossego a seu portador. Vide: Apelido . Cognome . Nome .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Prenome nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Prenome' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prenome

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva