Prenotação
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
Prenotação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/prenotacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito registral.* **1.** Ato ou efeito de prenotar. **2.** Anotação prévia e provisória que assegura a presunção de prioridade em favor daquele que apresenta o documento para a matrícula ou o título que depende de registro público, desde que seja lançada pelo oficial no Livro n. 1. (Protocolo) ou livro de entrada do oficial do registro. O lançamento do título no Protocolo é, portanto, um direito do apresentante, que é a parte interessada no registro. Trata-se da anotação premonitória.
- Nota Adicional:* PRENOME. (dir.civ.) Nome individual ou próprio da pessoa natural que vem antes do apelido de família ou do sobrenome, distinguindo os membros de uma mesma família
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Lançamento preliminar culpa in stricto sensu. e temporário, elaborado por funcionário do Nota: Nelson Hungria informa: “No crime assentamento público, em títulos ou docupreterdoloso, há um concurso de dolo e mentos que dependem de registro público culpa; dolo no antecedente (minus delictum) (Lei n. 6.015/73, arts. 132, 146 e segs.). e culpa no subseqüente (majus delictum)” (CF, art. 7.o; CC, arts. 161 a 167, 177 a
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praenotatio , de praenotare (marcar antes, anotar com antecipação), na significação jurídica entende-se o ato pelo qual se procede à prévia anotação ou ao registro prévio , a fim de que se assegure a prioridade ou a preferência a favor da pessoa que o levou a registro, para inscrição ou transcrição. Em regra, a prenotação ocorre pelo apontamento do documento ou título, que se vai inscrever ou transcrever, no livro-protocolo ou no livro de entrada do oficial do registro. Uma vez aí anotada ou registrada a entrega respectiva para registro, isto é, para a inscrição ou transcrição, virtualmente está prenotado. Houve prenotação . Pode a prenotação ser requerida. Neste caso, será anotação premonitória ou acauteladora . E constará desse mesmo apontamento provisório ou dessa anotação provisória feita pelo oficial do registro, antes que proceda ao registro ou à anotação definitiva. A prenotação sempre estabelece a prioridade a favor da pessoa a quem se refere o título ou o documento, retroagindo à sua data os efeitos da inscrição ou da transcrição definitiva. Vide: Hipoteca . Inscrição . Registro . Transcrição .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PRENOTAÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PRENOTAÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prenotação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva