Preparo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Preparo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/preparo
Classe: Conceito Jurídico
Nível Técnico:
       
         Leigo
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Preparo é o pagamento das custas necessárias para que um recurso seja aceito e julgado pelo tribunal.

  • Nota (Dicionário Jurídico):* Refere-se ao pagamento das custas processuais para o processamento do recurso.
  • Nota (Glossário TRT1):* É o pagamento das custas e despesas processuais necessárias para que um recurso seja admitido e processado. Em regra, sem o preparo adequado — que deve ser realizado no prazo correto — o recurso não é aceito. Observação: existem casos de isenção das custas previstos em lei.
  • Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Pagamento de encargos judiciários (custas e despesas de todos os atos processuais) em caso de interposição de recurso.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Encargo financeiro que deve ser pago pelo autor no ato do ajuizamento da ação ou pelo recorrente quando da interposição do recurso.
  • Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Exigência legal para a admissão de um recurso pela instância revisora. O preparo consiste na realização do depósito recursal e no recolhimento das custas processuais.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado do verbo preparar , do latim praeparare (dispor, aprestar, aparelhar), no sentido jurídico é aplicado para designar o ato pelo qual se procede ou se promove a verificação das despesas judiciais , de um ponto a outro do processo, para que se efetive, em cartório, o depósito da respectiva importância, e se prossiga no feito ou seja este enviado à conclusão do julgador, ou vá à instância superior. Nesta razão, praticamente, o preparo se revela em todas as diligências para a feitura ou facção da conta das despesas do processo, de um período a outro, ou de partes dele , e no respectivo pagamento , que se efetiva pela entrega da soma apurada pelo contador do juiz ao escrivão do feito, para que este, por sua vez, a distribua a quem de direito. O preparo pode ocorrer em várias contingências. Há, assim, o preparo da ação , o preparo da apelação , o preparo do agravo etc. Cada um deles mostra a conta das custas relativas à parte do processo a que corresponde, e o respectivo pagamento efetivamente por uma das partes litigantes. E, em qualquer circunstância, o preparo é operação ou medida, a que se deve atender, para que o processo, salvo exceções legais, prossiga em seu andamento, seja em primeira ou em segunda instância. É, portanto, medida que se apresenta como promoção do andamento do feito , a seguir do momento em que a operação processual se mostra oportuna e exigível por lei. Nesta circunstância, a falta de preparo da ação ou do recurso, quando a lei o consigna e o exige, faz paralisar o feito , na posição em que se encontra, pela cominação da pena de deserção . O prazo para o preparo, em regra, é fatal e peremptório . Em casos, especiais, porém, permite-se a justificação de impedimento, em virtude do qual se pode restituir o prazo perdido. As leis processuais dispõem em suas regras a oportunidade dos preparos e os prazos que são assinados às partes, para que o cumpram, sob as penas legais.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Refere-se ao pagamento das custas processuais para o processamento do recurso.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#preparo | (do recuros) appeal bond; payment\nof costs; prepayment of costs.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\npagamento. Efetuar o preparo é pagar.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Refere-se ao pagamento das custas processuais para o processamento do recurso.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Refere-se ao pagamento das custas processuais para o processamento do recurso.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"A tramitação obedece às regras de Preparo." "As regras de Preparo foram aplicadas."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Geral, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Jurídico
  • Natureza Jurídica: Conceito Geral
  • Nível Técnico sugerido: Leigo

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: preparo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)