Preparo da AÇÃO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Preparo da AÇÃO
ID Semântico: de-placido:preparo-da-acao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Consiste o preparo da ação na operação de contagem das despesas judiciais , anotadas no correr do processo, a começar de sua distribuição, até o pronunciamento da sentença, e o respectivo pagamento da soma total apurada . Nesta soma, no entanto, não se computam as parcelas , que já tenham sido pagas pelas partes, concomitante à realização dos atos ou das diligências processuais a que se referem. Entendem-se, somente, as despesas judiciais devidas, desde que ainda não pagas. Conforme o sistema adotado pelas leis processuais, a oportunidade do preparo da ação é encarado diversamente. Pode ser anterior à pronúncia da sentença ou posterior a ela, quando se interpõe qualquer recurso. Quando o preparo é anterior , obrigatoriamente, deve ser cumprido antes que os autos subam à sentença do julgador. Em regra, é o próprio julgador quem adverte de sua oportunidade, mandando que os autos subam para o julgamento, depois de selados, contados e preparados . E somente depois que semelhantes formalidades se cumprem sobem conclusos ao juiz. Aí o preparo é medida de promoção à pronúncia da sentença, que não se declara enquanto não cumprida a formalidade. Quando posterior , o preparo é obrigatório para a promoção do pedido de apelação ou de qualquer outro recurso, que se siga à sentença. O preparo da ação, assim, é fundamental para a interposição do recurso, como no primeiro caso para a decretação da sentença. E desde que não ocorra qualquer recurso, passando a sentença em julgado, o preparo da ação converte-se em promoção ou aparelhamento da execução , precedendo-a. Assim, o exequente manda contar as custas ou as despesas judiciais e as paga antes que ajuíze a execução . O sistema posterior é adotado pela lei processual brasileira, não se fazendo assim mister o preparo anterior à decretação da sentença judicial.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Preparo da AÇÃO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Consiste o preparo da ação na operação de contagem das despesas judiciais , anotadas no correr do pr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: preparo da ação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva