| ID Semântico: |
de-placido:preparo-da-acao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Consiste o preparo da ação na operação de contagem das despesas judiciais , anotadas no correr do processo, a começar de sua distribuição, até o pronunciamento da sentença, e o respectivo pagamento da soma total apurada . Nesta soma, no entanto, não se computam as parcelas , que já tenham sido pagas pelas partes, concomitante à realização dos atos ou das diligências processuais a que se referem. Entendem-se, somente, as despesas judiciais devidas, desde que ainda não pagas. Conforme o sistema adotado pelas leis processuais, a oportunidade do preparo da ação é encarado diversamente. Pode ser anterior à pronúncia da sentença ou posterior a ela, quando se interpõe qualquer recurso. Quando o preparo é anterior , obrigatoriamente, deve ser cumprido antes que os autos subam à sentença do julgador. Em regra, é o próprio julgador quem adverte de sua oportunidade, mandando que os autos subam para o julgamento, depois de selados, contados e preparados . E somente depois que semelhantes formalidades se cumprem sobem conclusos ao juiz. Aí o preparo é medida de promoção à pronúncia da sentença, que não se declara enquanto não cumprida a formalidade. Quando posterior , o preparo é obrigatório para a promoção do pedido de apelação ou de qualquer outro recurso, que se siga à sentença. O preparo da ação, assim, é fundamental para a interposição do recurso, como no primeiro caso para a decretação da sentença. E desde que não ocorra qualquer recurso, passando a sentença em julgado, o preparo da ação converte-se em promoção ou aparelhamento da execução , precedendo-a. Assim, o exequente manda contar as custas ou as despesas judiciais e as paga antes que ajuíze a execução . O sistema posterior é adotado pela lei processual brasileira, não se fazendo assim mister o preparo anterior à decretação da sentença judicial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Preparo da AÇÃO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Consiste o preparo da ação na operação de contagem das despesas judiciais , anotadas no correr do pr..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: preparo da ação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva