Prescrição
Prescrição
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/prescricao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Direito Processual, Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Tributário |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* a) Ordem expressa; b) preceito normativo; c) maneira pela qual se dá a aquisição de um direito ou a liberação de uma obrigação, pela inação do titular do direito ou credor da obrigação, durante um lapso temporal previsto legalmente; d) sanção adveniente, oriunda da inércia do titular à pretensão; e) modo extintivo da pretensão, que tolhe o direito de ação (em sentido material) como o de exceção, visto que o meio de defesa de direito material deve ser exercido no mesmo prazo em que prescreve a pretensão. **2.** *Direito civil* e *direito processual civil.* a) Exceção oposta ao exercício da ação (em sentido material) com o objetivo de extinguir a pretensão; b) extinção de uma pretensão, em virtude da inércia de seu titular, durante certo lapso de tempo. **3.** *Direito penal* e *direito processual penal.* a) Perda do direito de punir pelo decurso do tempo (Magalhães Noronha); b) renúncia estatal do direito de punir o criminoso pela infração, ante o decurso do tempo predeterminado em lei (Basileu Garcia); c) impossibilidade de o Estado concretizar a pretensão punitiva, em face da desnecessidade criada pelo decurso do tempo (Andrés A. Balestra); d) extinção da punibilidade, por não ter o órgão competente se manifestado, dentro do prazo legal, contra o criminoso (Paulo Matos Peixoto); e) decurso do tempo legal, que vem a extinguir o direito à ação penal ou os efeitos da condenação; f) extinção da responsabilidade criminal do acusado, por já se encontrar findo o prazo legal da punição, que lhe fora imposta por sentença judicial. **4.** *Direito do trabalho.* Perda do direito de pleitear reparação de qualquer ato que venha a infringir a legislação trabalhista, em razão do decurso do prazo legal, computado a partir do término do contrato de trabalho ou da lesão do direito. **5.** *Direito tributário.* Extinção da obrigação tributária pelo fato de a Fazenda Pública ter perdido o direito de cobrar o tributo, por ter ficado inerte pelo prazo de cinco anos, contado da data da sua constituição definitiva. **6.** *Medicina legal.* Receita médica.
- Nota (Linguagem Simples):* Perda do direito de entrar com um processo na justiça por já ter passado o prazo legal.
- Nota (Glossário 2011):* Perda do prazo para o exercício do direito de ação.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Perda do direito de interpor uma ação, quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício.
- Nota (Glossário TRT1):* É a perda do direito de exigir judicialmente uma pretensão porque o prazo legal para fazê-lo se encerrou; no Direito do Trabalho, isso significa que o trabalhador perde o direito de ajuizar ação após 2 anos do término do contrato e só pode cobrar parcelas relativas aos últimos 5 anos.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Comercial, de autoria de Íris Vânia Santos Rosa. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/296/edicao-1/prescricao)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/365/prescricao
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Perda de um direito pelo não ajuizamento de ação dentro do prazo legal.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* - Perda de um direito em face do não-exercício, no prazo legal, da ação que o assegurava. Extinção da responsabilidade criminal do acusado após término do prazo legal da punição que lhe fora aplicada por sentença judicial (prescrição da condenação).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lat. praescriptione.) S.f. Ato 179, 208, 520, 573, 739, 849, 969 e 970; ou efeito de prescrever; perda da ação atriCPC, arts. 219 e 617). buída a um direito que fica assim juridicamente desprotegido, devido à inércia de seu
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* É o esgotamento do prazo previsto em lei para que a parte proponha uma ação judicial em relação ao direito que entende violado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praescriptio , de praescribere (prescrever, escrever antes, donde determinar ou prefixar), em sentido geral, em harmonia com a sua etimologia, quer o vocábulo exprimir a regra , o princípio , a norma ou o preceito , que se escrevem antes , para que, por eles, se conduzam ou se façam as coisas. É assim, a ordem ou a norma escrita , assinalada para a execução ou a feitura das coisas. Extensivamente a este significado é que a terminologia médica o adota como indicação ou receita : a prescrição médica é, pois, a indicação do medicamento ou a fórmula receitada pelo médico para uso do paciente examinado. Prescrição . Como expressão jurídica, originalmente, prescrição significava exceção . Nesta acepção é que a entendiam os romanos, de modo que exceptio e praescriptio possuíam sentidos equivalentes. Tanto o autor , como o réu , tinham o direito de alegá-la, como uma demonstração (demonstratio) das razões em que se fundam o pedido ou a defesa . Em relação ao autor, o interesse em alegar praescriptio advinha do desejo de mostrar desde logo suas razões e protestos contra as consequências prejudiciais que se poderiam derivar da ação intentada, ou para determinar, com precisão, os fatos sobre os quais pretendia fundar a própria demanda. Por seu lado, o réu alegava sua praescriptio , como medida de defesa para excluir o autor de sua pretensão. Entre suas praescriptiones vinham, em primeiro plano, as praejudicia , que tinham o objetivo de impedir o prosseguimento do feito. Todas essas exceções ou alegações , pronunciadas ou trazidas preliminarmente como medidas ou justificativas dos direitos em demanda, diziam-se, assim, praescriptiones , porque se produziam a seguir da intentio , mas precedendo à fórmula . Escreviam-se ou se diziam antes (prae) de qualquer outra scriptio . E, desse modo, quando se alegava praescriptio , não podia o julgador ocupar-se do processo, sem que primeiro solucionasse a matéria , que nela se arguía. Prescrição . Na significação jurídica atual, a prescrição exprime o modo pelo qual o direito se extingue, em vista do não exercício dele, por certo lapso de tempo . Mas a prescrição , pressupondo a existência de um direito anterior , revela-se, propriamente, a negligência ou a inércia na defesa desse direito pelo respectivo titular, dentro de um prazo, assinalado em lei, cuja defesa é necessária para que não o perca ou ele não se extinga. É, assim, a omissão de ação , para que se assegure o direito que se tem, no que se difere da decadência , fundada na falta de exercício , que se faz mister para obtenção de um direito. Nesta razão, a prescrição é compreendida como a extinção de um direito , consequente do curso de um prazo, em que se negligenciou a ação para protegê-la, ou o próprio curso do prazo , em que o direito se extingue por falta de ação de seu titular. Praticamente, como modo extintivo de direito ou de obrigação, a prescrição manifesta-se como meio de adquirir direito ou de se livrar de obrigação , pelo transcurso de certo tempo, segundo as condições estabelecidas por lei. Nesta razão, determinada a prescrição pela negligência ou pela inércia a respeito da ação protetora de um direito, no prazo assinalado por lei, é princípio assente que não prevalece a omissão ou a falta relativamente à pessoa que não possa agir ou esteja impossibilitada de agir: “Non valentem agere non currit praescriptio.” Aquele que não pode agir ou está impossibilitado de agir, não se mostra, em verdade, negligente ou omisso acerca de seu direito. Desse princípio é que decorre a ideia de imprescritibilidade acerca de certos direitos, em certas circunstâncias. Questão de ordem pública, a prescrição é matéria que deve ser expressamente regulada em lei, onde se estabelecem as condições de sua efetividade, ou seja, os casos de sua aplicação. Assim, jamais pode ser interpretada extensivamente ou por analogia. Vem sempre consignada em disposição própria , onde se assinala o efeito que produz: o de extinguir o direito de ação contra aquele que, com ela, se favoreceu com a discriminação ou a determinação do caso, a que se refere. O curso da prescrição se interrompe. Vide: Interrupção da prescrição . Em matéria processual, para opor-se ao direito de outrem, a prescrição pode ser alegada a todo tempo , tendente sempre a anular o direito de ação da parte contrária, que, por sua negligência, se vê privada desse direito. Aí está porque, na sinonímia atual, a prescrição não se diz nem se mostra mera exceção , em sua significação processual. Segundo as consequências que dela se derivam, a prescrição diz-se aquisitiva ou extintiva . Em relação à matéria que regula, diz-se administrativa, civil, criminal, trabalhista e tributária . A prescrição, no sentido que temos dado, é a civil ou comercial : é a que extingue o direito de ação dos titulares dos direitos civis ou comerciais. A prescrição criminal consiste na extinção do direito de processar ou de punir o delinquente. A prescrição administrativa apresenta-se em dois sentidos distintos: a) no primeiro, compreende o período de tempo em que se extingue o direito de pleitear na esfera administrativa; b) no segundo, caracteriza o lapso temporal de extinção da pena disciplinar no registro do serviço público.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
É a perda do direito de exigir processualmente a solução de um conflito jurídico, em razão do decurso de prazo legalmente estabelecido. Também definida como perda do direito de ação. Fundamentação Legal: Artigo 189 do CC.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Prescrição, na clássica lição de Câmara Leal, vem de praescribere (prae + scribere), “com significação de escrever antes ou no começo”, e, no direito, passou a definir “a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso” (Câmara Leal, Antônio Luís da. Da prescrição e da decadência, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 2 e 26). Em direito civil, atualmente, entende- se, com o Código Civil de 2002, que prescrição civil é causa da extinção de pretensões de natureza condenatória, por decurso de prazo (“Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206” – art. 189 do CC/2002). Em direito tributário, contudo, a prescrição tributária difere (cf. distinção na Ap. Cível 1035673-82.2017.8.26.0053, de Paula, j. 15-3-2022), pois ela atinge o crédito tributário (arts. 156, V, e 174, do CTN), e, portanto, é concebida como causa de extinção do crédito tributário por decurso do prazo para a cobrança.
- Referência/Fundamentação:* Verbete construído por sugestão e colaboração do Des. Edson Ferreira da Silva** a
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Prescrição, na clássica lição de Câmara Leal, vem de praescribere (prae + scribere), “com significação de escrever antes ou no começo”, e, no direito, passou a definir “a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso” (Câmara Leal, Antônio Luís da. Da prescrição e da decadência, 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 2 e 26). Em direito civil, atualmente, entende-se, com o Código Civil de 2002, que prescrição civil é causa da extinção de pretensões de natureza condenatória, por decurso de prazo (“Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206” – art. 189 do CC/2002). Em direito tributário, contudo, a prescrição tributária difere (cf. a distinção na Ap. Cível 1035673- Des. Ribeiro de Paula, j. 15-3-2022), pois ela atinge o crédito tributário (arts. 156, V, e 174, do CTN), e, portanto, é concebida como causa de extinção do crédito tributário por decurso do prazo para a cobrança.
- Referência/Fundamentação:* Verbete construído por sugestão e colaboração do Des. Edson Ferreira da Silva
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Perda de um direito por não ter sido exercida, no prazo legal, a ação que o assegurava.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Perda do direito de interpor uma ação, quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário de Juridiquês do TJAP (2024)):*
É como um prazo que a lei estabelece para você agir se quiser resolver um problema na Justiça.
Exemplo Prático: Uma pessoa firmou um contrato de compra e venda de um carro, a pessoa que comprou o veículo ficou inadimplente, a pessoa lesada terá o prazo de 05 anos para ingressar com uma ação de execução, passado esse período seu pleito estará prescrito.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#prescrição | Existem duas formas de\nprescrição:\n(A) a prescrição extintiva, também chamada de\nprescrição liberatória, ou simplesmente prescrição;\n(B) a prescrição aquisitiva.\n(A) Tradução de prescrição extintiva, liberatória, ou\nsimplesmente prescrição:\nExistem dois caminhos traduzir prescrição extintiva\npara o inglês: (1) utilizando os termos\ncorrespondente no common law; (2) utilizando o\ntermo do civil law.\nRecomenda-se utilizar os termos do common law,\npor ser a forma usual nos EUA. Para a tradução de\ndecadência, vide o verbete DECADÊNCIA.\n\n1 – (no common law) statute of limitations;\nlimitation; limitation of action.\n• “The most difficult problem involving\namendments arises when a proposed\namendment seeks to add a new claim or party\n\nafter the statute of limitations has run”. [Kane,\nMary Kay, Civil Procedure, p. 107].\n• “The time period allowed for the bringing of\ncharges typically varies with the seriousness of\nthe offense: Less serious crimes have shorter\nstatutes of limitations; more serious crimes\nhave longer limitations periods. Some\nespecially serious crimes, such as murder, are\nnot subject to a statute of limitations\n(#imprescritível)”. [Cammack, Mark E.,\nAdvanced Criminal Procedure, p. 165].\n\n• “The lawyers did not file the complaint before\nthe statute of limitations ran on their client’s\nclaim against the driver”. → Os advogados não\nprotocolaram a petição inicial antes do\nesgotamento da prescrição relativa à\npretensão do cliente contra o motorista.\n\n• a ação está prescrita →\no the claim is barred by the statute of\nlimitations;\no the claim is time-barred;\no the claim is statute-barred.\n▪ “The creditor cannot apply a\npayment to a claim that is\nillegal, but may apply the\npayment to a claim which\ncannot be enforced because\nit is barred by the statute of\nlimitations”. [Anderson,\nRonald A., Business Law].\n\n\n• a prescrição começa a correr desde a data em\nque o dano foi descoberto → the statute of\nlimitations begins to run from the date the harm\nwas discovered [Stone, Bradford. Uniform\nCommercial Code, p. 260].\n• a prescrição corre contra alguém → the statute\nof limitation runs against someone.\no “The statute of limitations runs on a\nmalpractice claim in most instances\nfrom the date when the harm was\ndiscovered”. [Anderson, Ronald A.,\nBusiness Law].\no “This time limitation shall run\nagainst all persons, including minors\nand interdicts”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 209].\n\n• período prescricional de quatro anos →\no four-year statute of limitations;\no four-year limitation period.\n▪ “This one-year limitation\nperiod and the other\nrequirements…”. [Epstein,\nDavid G., Bankruptcy and\nRelated Law, p. 246].\n\n• período prescricional quinquenal →\no five-year statute of limitations;\no five-year limitation period.\n\n• prazo prescricional →\n\no limitation period;\no statutory period\n▪ [Ballentine’s Legal Dictionary\nand Thesaurus, p. 635, 381;\nBlack’s Law Dictionary, p.\n927].\n\n• prescrição intercorrente → intervening\nlimitation of action; intervening limitation.\n• prescrição trintenária → thirty-year statute of\nlimitations; thirty-year limitation period.\n• prescrição vintenária → twenty-year statute of\nlimitations; twenty-year limitation period.\n• renunciar à prescrição → to waive the statute\nof limitations.\n“Defendant's motion is granted on condition\nthat defendants waive any statute of limitations\ndefense that would make a German forum\nunavailable to the plaintiff”.\n• #suspender a prescrição → to #toll the statute\nof limitations.\n• #tolling = #suspensão do #prazo prescricional.\n• #equitable tolling = suspensão do prazo\nprescricional por questões de equidade (no caso\nconcreto); suspensão equitativa do prazo\nprescricional.\n• Veja: https://www.merriam-\nwebster.com/legal/equitable%20tolling\n• https://www.scotusblog.com/case-\nfiles/cases/arellano-v-mcdonough/:\n• Arellano v. McDonough\n\n• Holding: The effective date of an award\nof service-related disability\ncompensation to a veteran of the United\nStates military determined pursuant to\n38 U.S.C. §§ 5110(a)(1) and 5110(b)(1) is\nnot subject to equitable tolling\n(suspensão do prazo prescricional por\nquestões de equidade no caso\nconcreto).\n\n\n\n\n2 – (no Civil Law da Louisiana) prescription.\n“If the dominant estate is owned in indivision, the\nuse that a co-owner makes of the servitude\nprevents the running of prescription as to all”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 762].\n• a prescrição corre contra alguém →\nprescription runs against someone.\n“Prescription runs against absent persons and\nincompetents, including minors and interdicts,\nunless exception is established by legislation”.\n[Civil Code of Louisiana, Article 3468].\n“This prescription commences to run from the\nday injury or damage is sustained”. [Civil Code\nof Louisiana, Article 3493.10].\n• interromper a prescrição → to interrupt the\nprescription.\n• prazo prescricional → prescriptive period.\n“The salient issue raised on appeal in this action\n(…) is whether the term provided by LSA-R.S.\n18:1511.11 is prescriptive or peremptive”.\n[State of Louisiana Board of Ethics Versus\nCorbett Ourso, Jr.].\n\n• prescrição liberatória; prescrição extintiva →\nliberative prescription.\n“There are three kinds of prescription:\nacquisitive prescription, liberative prescription,\nand prescription of nonuse”. [Civil Code of\nLouisiana, Article 3445].\n• renunciar à prescrição → to renounce the\nprescription [Civil Code of Louisiana, Article\n3449].\n• suspender a prescrição → to suspend the\nprescription.\n(B) Tradução de prescrição acquisitiva:\n• prescrição aquisitiva → acquisitive prescription\n[Black’s Law Dictionary 8th edition, page 1221].\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nocorre a prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao seu direito através de demanda judicial.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. praescriptione.) S.f. Ato ou efeito de prescrever; perda da ação atribuída a um direito que fica assim juridicamente desprotegido, devido à inércia de seu titular e em conseqüência da passagem do tempo; segundo o eminente Clóvis Bevilá-qua, “é a perda da ação atribuída a um direito, de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante um determinado espaço de tempo, sem perder a sua eficácia. É o não-uso da ação que lhe atrofia a capacidade de reagir” (CF, art. 7.o; CC, arts. 161 a 167, 177 a 179, 208, 520, 573, 739, 849, 969, 970; CPC, arts. 219 e 617).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Perda do direito de interpor uma ação, quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
(Lat. praescriptione.) S.f. Ato ou efeito de prescrever; perda da ação atribuída a um direito que fica assim juridicamente desprotegido, devido à inércia de seu titular e em conseqüência da passagem do tempo; segundo o eminente Clóvis Bevilá-qua, “é a perda da ação atribuída a um direito, de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante um determinado espaço de tempo, sem perder a sua eficácia. É o não-uso da ação que lhe atrofia a capacidade de reagir” (CF, art. 7.o; CC, arts. 161 a 167, 177 a 179, 208, 520, 573, 739, 849, 969, 970; CPC, arts. 219 e 617).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Perda do direito de interpor uma ação, quando seu titular deixa de agir dentro do prazo legal para seu exercício.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PRESCRIÇÃO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PRESCRIÇÃO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito Processual, Medicina Legal, Direito Penal, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Processual Penal, Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prescrição
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Glossário Jurídico (2011) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Glossário de Juridiquês do TJAP (2024) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)