| ID Semântico: |
de-placido:prescricao-ordinaria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a denominação dada à prescrição, que pelo CC/1916, art. 177, se dava no decurso do prazo de 20 anos, para as ações pessoais e de 10 anos (entre presentes) e 15 anos (entre ausentes) para as ações reais , a contar da data em que deveriam ter sido propostas. Diz o CC/2002, art. 205, que ela ocorre em dez anos (ou menos, quando a lei dispuser). O sentido de ordinária quer mais propriamente exprimir a prescrição que se fundará no decurso do prazo máximo ou comum, quando a lei não estabelece para o caso um prazo próprio e especial. Afasta-se, assim, do sentido de usucapião ordinária , que é tomado noutra acepção, isto é, não o prazo máximo , mas naquele que se deriva pela posse, fundada em justo título.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Prescrição ordinária' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a denominação dada à prescrição, que pelo CC/1916, art. 177, se dava no decurso do prazo de 20 ano..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prescrição ordinária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva