Presença

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Presença
ID Semântico: de-placido:presenca
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim praesentia , de praesens, praesentis (que está à vista ou é visível), significa ou exprime a participação da pessoa ou ato jurídico , quando de sua execução ou feitura, a visibilidade , ou a inclusão dela, entre outras, no momento, em que se promove ou se executa alguma coisa. A presença , pois, é a assistência ou a participação pessoal em relação ao ato, que se promoveu ou se vai promover. É o comparecimento da pessoa , em oposição à ausência , que é a falta de comparecimento ou de participação ao ato. Neste sentido, livro de presença é locução que assinala o livro ou o protocolo, em que as pessoas assinam os respectivos nomes, para que assinalem ou mostrem seu comparecimento. E ato de presença quer significar o comparecimento ou a assistência da pessoa à solenidade ou à promoção de um ato ou negócio jurídico. Assim, quando a lei pede a presença da pessoa , estabelece o comparecimento dela ao ato indicado, para assisti-lo ou para participar dele, permitindo, em regra, que o possa fazer por seu mandatário , a tal autorizado. Quando, porém, a exigência da presença é para participar individualmente do ato, somente a própria pessoa pode desobrigar-se do dever, que lhe é imposto. E esta exigência, em regra, provém da posição ou da atuação da pessoa na promoção do ato, que vai ser feito ou dirigido por ela. É caso que ocorre quando se exige a presença do juiz , a presença do escrivão , a presença do depositário . Esta deve cumprir-se pelo comparecimento pessoal da pessoa indicada , não de outra. Presença . É ainda o vocábulo tomado, notadamente na linguagem forense, para exprimir assistência ou proteção , que se deva dar à pessoa, em determinados casos, quando em juízo. É assim que, nas ações onde há menor ou interdito, deve-se manter a presença do órgão do Ministério Público. Presença , aí, é positivamente a proteção ou a assistência , esta, também, na acepção de cooperação, fiscalização, defesa dos interesses em contenda.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#presença | (do acionista, na assembleia)\nattendance.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Presença' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim praesentia , de praesens, praesentis (que está à vista ou é visível), significa ou exprime ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: presença

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)