| ID Semântico: |
de-placido:prestacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim praestatio , de praestare (fornecer, dar, contribuir), exprime, geralmente, a ação de dar, de satisfazer ou de cumprir alguma coisa . É, assim, por sua etimologia, tomado na acepção de desobrigação, pagamento ou satisfação do que é devido . Juridicamente, na terminologia das obrigações, prestação entende-se o objeto da obrigação , ou seja, aquilo que o devedor está obrigado a cumprir, a fim de que se libere da obrigação assumida. E a prestação tanto pode consistir na entrega de uma coisa , como na prática ou execução de um ato . Na linguagem técnica do Direito Romano, praestatio , de praestare , significava propriamente o fornecimento que o devedor deveria fazer ao credor de certa coisa, sem que esta mesma coisa entrasse no patrimônio dele, devedor. Praestare tinha o sentido de facere . Mas, prestação , no sentido moderno, tanto se refere à prestação de coisas , nas obrigações de dar, como à prestação de fato , nas obrigações de fazer ou não fazer. E, em ambos os casos, a prestação exprime necessariamente o fornecimento a ser feito pelo devedor ao credor, seja dando uma coisa ou realizando um fato, concernente ao objeto da obrigação. Prestação . Na terminologia da compra e venda, é o vocábulo empregado em sentido de pagamento parcelado ou entrega parcelada ou por partes do objeto da obrigação . Pagamento em prestações, pois, é aquele que se faz em partes, de espaço a espaço, até que se cumpra ou se satisfaça o pagamento integral da importância devida. Nesta razão, as prestações , compreendidas como partes ou parcelas de um todo, não se consideram isoladamente, mas como partes efetivas do mesmo todo, que se integra ou se completa por todas elas.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#prestação | 1 – (dir. das obrigações)\nperformance; obligation.\n\n“An obligation is a legal relationship whereby a\nperson, called the obligor, is bound to render a\nperformance in favor of another, called the obligee.\nPerformance may consist of giving, doing, or not\ndoing something”. [Civil Code of Louisiana, Article\n1756].\n• objeto da prestação → object of the\nperformance.\n“An obligation is divisible when the object of the\nperformance is susceptible of division”. [Civil\nCode of Louisiana, Article 1815].\n• prestação alimentícia → payment of support;\nsupport.\n• prestação pecuniária → delivery of money.\n• a prestaçao devida pela parte no contrato →\nthe obligation of the party under the contract.\n• a parte descumpriu sua prestação contratual\n→ the party breached his contractual obligation.\n2 – installment.\n• venda a prestação; venda a prazo →\ninstallment sale; credit sale.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Prestação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim praestatio , de praestare (fornecer, dar, contribuir), exprime, geralmente, a ação de dar, ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prestação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)