Prestação pessoal
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Prestação pessoal
| ID Semântico: | de-placido:prestacao-pessoal |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
No sentido jurídico, prestação pessoal é a que deve ser prestada ou feita, pessoalmente, por quem está obrigado a ela. Neste caso, a obrigação somente se entende devidamente cumprida quando o devedor satisfaz individualmente o objeto da obrigação, pois que, pelo caráter pessoal da prestação do fato convencionado, não se permite substituição, sem o expresso consentimento do credor.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Prestação pessoal' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: No sentido jurídico, prestação pessoal é a que deve ser prestada ou feita, pessoalmente, por quem es..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prestação pessoal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva