Presunção

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Presunção
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/presuncao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil* e *direito processual civil.* É a ilação tirada de um fato conhecido para provar ou demonstrar outro desconhecido. É a consequência que a lei ou o magistrado tiram, tendo como ponto de partida o fato conhecido para chegar ao fato ignorado. **2.** *Direito canônico.* Conjetura provável de uma coisa incerta (Paulo Matos Peixoto). **3.** *Filosofia geral.* a) Raciocínio pelo qual se supõe, sendo a matéria de fato, uma conclusão provável, ainda que incerta; b) ação de presumir, confiando demasiadamente em suas faculdades mentais; c) ato de admitir uma afirmação como verdadeira até prova em contrário; d) inferência baseada na probabilidade. **4.** Na *linguagem comum* designa: a) vaidade; b) afetação; c) orgulho.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Consideração das conseqüências ou conclusões que a lei ou o ma-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim praesumptio (conjetura, ideia antecipada), é o vocábulo empregado na terminologia jurídica para exprimir a dedução , a conclusão ou a consequência , que se tira de um fato conhecido , para se admitir como certa, verdadeira e provada a existência de um fato desconhecido ou duvidoso . A presunção , pois, faz a prova e dá a certeza do que não estava mostrado nem se via como certo, pela ilação tirada de outro fato que é certo, verdadeiro e já se mostra, portanto, suficientemente provado. As presunções podem ser estabelecidas por lei ou podem ser determinadas pelos fatos ou estabelecidas pelo homem . Assim, discriminam-se em praesumptiones juris (presunções jurídicas), praesumptiones facti (presunções de fato) e praesumptiones hominis (presunções do homem). As presunções de fato ou as presunções do homem, denominadas, também, de presunções comuns , na linguagem jurídica entendem-se mais propriamente indícios (indicia) que presunções. As presunções jurídicas , por seu lado, dizem-se relativas (juris tantum) e absolutas (juris et de jure) .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#presunção | presumption [Black’s Law\nDictionary 8th edition, page 1223].\n• presunção relativa; presunção condicional;\npresunção iuris tantum → rebuttable\npresumption.\n• presunção absoluta; presunção iuris et de jure\n→ conclusive/irrebuttable presumption.\n“An example of conclusive presumption is the\nrule that a child under seven years of age is\npresumed to be incapable of commiting a\nfelony”. [Black’s Law Dictionary 6th edition].\n• refutar/impugnar/elidir a presunção → to\nrebut the presumption [Ballentine’s Legal\nDictionary and Thesaurus, p. 556].\n• presunção de inocência; estado de inocência →\npresumption of innocence.\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Consideração das conseqüências ou conclusões que a lei ou o magistrado formula, diante de certos fatos conhecidos, para confirmar a existência ou a veracidade da causa que pretende elucidar. Observação: Presunção é o juris tantum, ou seja, de direito até que se prove o contrário; presunção legal condicional.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Consideração das conseqüências ou conclusões que a lei ou o magistrado formula, diante de certos fatos conhecidos, para confirmar a existência ou a veracidade da causa que pretende elucidar.

Observação: Presunção é o juris tantum, ou seja, de direito até que se prove o contrário; presunção legal condicional.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PRESUNÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PRESUNÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: presunção

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia