Princípio da anterioridade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Princípio da anterioridade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/principio-da-anterioridade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito tributário.* É aquela norma constitucional que subordina a cobrança ou exigência do tributo a ser objeto de lei votada no exercício anterior (Othon Sidou). É o que impõe à lei que venha a instituir ou a aumentar tributo a sua entrada em vigor antes do início do exercício financeiro em que se pretende cobrar aquele tributo. Logo, desapareceu no ordenamento jurídico o princípio da anualidade, pois a lei instituidora ou majoradora de tributo pode ser aplicada no ano seguinte, apesar de não haver específica autorização orçamentária (Paulo de Barros Carvalho). **2.** *Direito penal.* É o que exige lei anterior que defina o crime e a pena, pois não há crime sem lei *anterior* que o defina, nem pena sem *prévia* imposição legal.
  • Nota Adicional:* 1. Direito tributário. É aquela norma constitucional que subordina a cobrança ou exigência do tributo a ser objeto de lei votada no exercício anterior (Othon Sidou). É o que impõe à lei que venha a instituir ou a aumentar tributo a sua entrada em vigor antes do início do exercício financeiro em que se pretende cobrar aquele tributo. Logo, desapareceu no ordenamento jurídico o princípio da anualidade, pois a lei instituidora ou majoradora de tributo pode ser aplicada no ano seguinte, apesar de não haver específica autorização orçamentária (Paulo de Barros Carvalho). 2. (dir.pen.) É o que exige lei anterior que defina o crime e a pena, pois não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia imposição legal. PRINCÍPIO DA AUTOEXECUTORIEDADE. (dir.adm.) 1. É aquele segundo o qual a Administração Pública executa seus próprios atos, sem que haja necessidade de algum título executório prévio, conferido judicialmente. 2. Aquele pelo qual os atos administrativos, sem prévio título executório, produzem efeitos jurídicos assim que forem editados\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#princípio da anterioridade | (dir.\ntributário) principle that the law that creates or\nincreases a tax can enter into force only in the\nfollowing year or after 90 days, whichever comes\nfirst.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da anterioridade

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)