Princípio da instrumentalidade das formas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Princípio da instrumentalidade das formas
| ID Semântico: | de-placido:principio-da-instrumentalidade-das-formas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
As formas representam os meios de exteriorização dos atos jurídicos, do mesmo modo que o processo é o meio através do qual se realiza o Direito no caso concreto. Daí surge o denominado princípio da instrumentalidade das formas, a significar que elas são acessórias do direito material e que não deve o intérprete sobrepor a forma ou o meio de exteriorização em detrimento do conteúdo. Aliás, do disposto no art. 112, do Cód. Civil/2002, já se extrai tal orientação: “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Princípio da instrumentalidade das formas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: As formas representam os meios de exteriorização dos atos jurídicos, do mesmo modo que o processo é ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: princípio da instrumentalidade das formas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva