Princípio do não confisco

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Princípio do não confisco
ID Semântico: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/114/principio-do-nao-confisco
Classe: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/114/principio-do-nao-confisco

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

[A] Constituição Federal não definiu, nem quantitativamente, o que seria tributo com efeito de confisco, deixando o trabalho nas mãos de juristas e do Poder Judiciário. (...) Desta forma, somente as características fáticas de cada caso concreto poderá dar certo dimensionamento do princípio do não confisco, e, aí repousa o trabalho do Judiciário. Resta, ainda, esclarecer, considerando o sistema tributário do Brasil, com maior incidência de tributação regressiva, que traz maior impacto às classes mais pobres, a importância da aplicação da técnica da progressividade, na busca de uma tributação mais justa e igualitária. Ademais, o princípio do não confisco atinge todas as espécies tributárias, inclusive impostos denominados indiretos ou de consumo, ou até mesmo taxas e contribuições. Todos são passíveis de provocar uma tributação excessiva e arbitrária, sendo viável a busca do afastamento do respectivo excesso perante os Tribunais. Aliás, é bom que se diga que em relação aos tributos indiretos, que causam tributação excessiva perante a classe mais pobre, já se constata excesso arbitrário de tributação, especialmente no que diz respeito aos serviços e bens de primeira necessidade, os quais deveriam ser objeto de desoneração pelo Estado. O princípio do não confisco, outrossim, aplica-se também às multas e penalidades pecuniárias em razão de descumprimento de legislação tributária, não devendo ser realizada interpretação literal do artigo 150, IV, da CF, a proteger, inclusive o livre comércio e concorrência, evitando-se retirar do contribuinte todo o seu patrimônio, que poderia, ainda, causar consequências nefastas à sociedade, como desemprego, entre outros. Finalmente, o princípio do não confisco deve servir como instrumento a viabilizar a observação dos direitos e garantias fundamentais do contribuinte e cidadão, ao menos em relação a um núcleo vital mínimo a proporcionar o exercício de uma vida digna.

  • Referência/Fundamentação:* Serrano, Mônica de Almeida Magalhães; Schlickmann, Priscila Mafra Bernardes Lenza (2020, p. 200-201)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

(...) a Constituição Federal não definiu, nem quantitativamente, o que seria tributo com efeito de confisco, deixando o trabalho nas mãos de juristas e do Poder Judiciário. (...) Desta forma, somente as características fáticas de cada caso concreto poderá dar certo dimensionamento do princípio do não confisco, e, aí repousa o trabalho do Judiciário. Resta, ainda, esclarecer, considerando o sistema tributário do Brasil, com maior incidência de tributação regressiva, que traz maior impacto às classes mais pobres, a importância da aplicação da técnica da progressividade, na busca de uma tributação mais justa e Se igualitária. Ademais, o princípio do não confisco atinge todas as de espécies tributárias, inclusive impostos denominados indiretos Ma ou de consumo, ou até mesmo taxas e contribuições. Todos Sc são passíveis de provocar uma tributação excessiva e arbitrária, Pr sendo viável a busca do afastamento do respectivo excesso Be perante os Tribunais. Aliás, é bom que se diga que em relação (2 aos tributos indiretos, que causam tributação excessiva perante a classe mais pobre, já se constata excesso arbitrário de tributação, especialmente no que diz respeito aos serviços e bens de primeira necessidade, os quais deveriam ser objeto de desoneração pelo Estado. O princípio do não confisco, outrossim, aplica-se também às multas e penalidades pecuniárias em razão de descumprimento de legislação tributária, não devendo ser realizada interpretação literal do artigo 150, IV, da CF, a proteger, inclusive o livre comércio e concorrência, evitando-se retirar do contribuinte todo o seu patrimônio, que poderia, ainda, causar consequências nefastas à sociedade, como desemprego, entre outros. Finalmente, o princípio do não confisco deve servir como instrumento a viabilizar a observação dos direitos e garantias fundamentais do contribuinte e cidadão, ao menos em relação a um núcleo vital mínimo a proporcionar o exercício de uma vida digna.

  • Referência/Fundamentação:* rrano, Mônica Almeida galhães; hlickmann, iscila Mafra rnardes Lenza 020, p. 200/201)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O entendimento jurisprudencial sobre Princípio do não confisco é controverso." "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Princípio do não confisco na DOD Pédia."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público
  • Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
  • Natureza Jurídica: Verbete comentado
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: princípio do não confisco

Referência Bibliográfica

  • DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Especial CADIP | Glossário Jurídico