Princípios orçamentários

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Princípios orçamentários
ID Semântico: cadip:principios-orcamentarios
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A doutrina tem usualmente mencionado como sendo princípios orçamentários, especialmente aqueles que tem uma dimensão de importância mais significativa. (i) Legalidade. Sem lei, entendida como ato aprovado pelo Poder Legislativo, não há orçamento público. (...) (ii) Universalidade e unidade. (...) Previstos na própria Lei 4.320/64, em seus artigos 2º, 3º, 5º e 6º, e também no 165, § 5º, esses princípios preconizam que todas as receitas e despesas devem constar de um único documento; o primeiro princípio enfatiza a abrangência do orçamento, e o segundo, a sua unicidade documental. (...) (iii) Anualidade e periodicidade. O princípio da anualidade orçamentária está também expresso no art. 2º da Lei 4.320/64, complementado pelo art. 34, que expressa o exercício financeiro coincidente com o ano civil (...). Alguns autores preferem referir-se a este princípio como sendo da periodicidade, ou seja, necessidade de autorização legislativa periódica sobre as receitas e despesas públicas, o que, historicamente, se consolidou no período anual. É o caso, para citar autores nacionais, de José Afonso da Silva e Kiyoshi Harada. (...) (iv) Exclusividade. A exclusividade consta expressamente da atual Constituição, ao dizer, em seu art.165, § 8º, que “[a] lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”, e visa limitar o conteúdo da lei orçamentária tão-somente aos dispositivos que lhe são próprios. (...). (v) Não vinculação. O princípio da não vinculação, também conhecido como não afetação, previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal, já constava da Constituição de 1967, art. 75, e no art. 62 da EC 1/1969, e nessa época aplicava-se a tributos, tendo ficado restrito aos impostos pela redação da atual Constituição (...). É atualmente um dos princípios mais debatidos e questionados no âmbito do Direito Financeiro, pois seu conteúdo envolve os limites da discricionariedade na alocação dos recursos públicos.

  • Referência/Fundamentação:* Conti, José Mauricio (2020, p. 72-77)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

A doutrina tem usualmente mencionado como sendo princípios orçamentários, especialmente aqueles que tem uma dimensão de importância mais significativa. (i) Legalidade. Sem lei, entendida como ato aprovado pelo Poder Legislativo, não há orçamento público (...) (ii) Universalidade e unidade. Previstos na própria Lei 4.320/64, em seus artigos 2º, 3º, 5º e 6º, e também no 165, § 5º, esses princípios preconizam que todas as Cont receitas e despesas devem constar de um único documento; o Maur primeiro princípio enfatiza a abrangência do orçamento, e o 72-7 segundo, a sua unicidade documental. (...) (iii) Anualidade e periodicidade. O princípio da anualidade orçamentária está também expresso no art. 2º da Lei 4.320/64, complementado pelo art. 34, que expressa o exercício financeiro coincidente com o ano civil (...). Alguns autores preferem referir-se a este princípio como sendo da periodicidade, ou seja, necessidade de autorização legislativa periódica sobre as receitas e despesas públicas, o que, historicamente, se consolidou no período anual.

  • Referência/Fundamentação:* i, José icio (2020, p. 7)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Princípios orçamentários'." "As regras de 'Princípios orçamentários' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: princípios orçamentários

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico