| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/prisao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal* e *direito processual penal.* **1.** Ato ou efeito de prender. **2.** Pena privativa da liberdade, imposta pelo poder competente, que deve ser cumprida na cadeia. **3.** Estabelecimento que recolhe os condenados que devem cumprir pena restritiva da liberdade. **4.** Cativeiro. **5.** Estado de quem se encontra preso. **6.** Medida judicial, de caráter punitivo, restritiva da liberdade de locomoção (Marcus Cláudio Acquaviva). **7.** Ato de prender alguém em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada do juiz em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de prender; ato vontade de satisfazer interesse ou sentipelo qual o pessoa fica privada de sua limento pessoal. berdade de locomoção; local onde os preDr. Professor Galdino Siqueira diz: “Em sos são depositados. sentido romano, o termo prevaricação tiComentário: Um pouco de história com o nha um sentido restrito e designava o ato Professor Dr. Eliseu F. Mota Júnior (Pena daquele que, depois de ter acusado alguém de morte e crimes hediondos à luz do espiriem um judicium publicum, se conluiava tismo. Matão: O Clarim, p.101-103): “A com ele para obter a sua absolvição (preva-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim prehensio , de prehendere (prender, segurar, agarrar), tanto significa o ato de prender ou o ato de agarrar uma coisa ou pessoa; assim, prender e agarrar são equivalentes a prisão , significando o estado de estar preso ou encarcerado . Na terminologia jurídica, é o vocábulo tomado para exprimir o ato pelo qual se priva a pessoa de sua liberdade de locomoção , isto é, da liberdade de ir e vir , recolhendo-a a um lugar seguro ou fechado , de onde não poderá sair. Nesta razão, juridicamente, pena de prisão quer exprimir pena privativa da liberdade , em virtude da qual a pessoa, condenada a ela, é recolhida e encerrada em local destinado a este fim. Diz-se, também, pena de reclusão ou pena de detenção . Reclusão e detenção têm sentidos equivalentes a prisão , significando o estado de estar preso ou privado da liberdade de andar ou de se locomover sem restrições. Prisão só o juiz pode decretar, salvo a prisão em flagrante e infrações militares – art. 5º, LXI; art. 142 da CF; e art. 283 do CPP (Lei 12.403). O recluso ou o detento , tal como o preso , não pode ir e vir livremente, ou segundo os seus desejos. No entanto, na linguagem técnico-jurídica, reclusão, detenção e prisão mostram-se em significações próprias, designando penas privativas da liberdade , que se cumprem de modo diferente. Vide: Reclusão, Detenção . Em regra, a simples pena de prisão ou a prisão simples não está sujeita ao rigor da reclusão ou da detenção, que se mostram espécies de prisão mais rigorosas. Prisão, pois, pode ser tida, em sentido genérico, para designar toda perda da liberdade de ir e vir , segundo a vontade da pessoa. E, nesta acepção, tempo de prisão é tido no sentido genérico, para indicar o tempo, em que se vai estar privado da liberdade de locomover-se, ou em que se esteve preso, ou cumprindo pena de prisão. Prisão. Extensivamente, dá-se o nome de prisão ao local fechado e seguro , destinado a recolher as pessoas, privadas da liberdade, por condenação ou no interesse da justiça. Em sentido estrito, prisão é o cárcere , isto é, o lugar fechado e seguro, em que se recolhem as pessoas que devam ser presas. Em sentido geral, porém, designa todo lugar em que a pessoa condenada à perda da liberdade deve ser recolhida. Assim, a penitenciária é uma prisão, os presídios são prisões, como são prisões as cadeias em que se cumprem penas de prisão mais simples.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Medida judicial ou administrativa que impede a liberdade de locomoção, a liberdade de ir e vir.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#prisão | 1 – (estabelecimento prisional) prison.\n2 – (ato de prender alguém) arrest; detention.\n“The Model Penal Code (…) outlaws even moderate\nforce when the arrestee knows that a police officer\nis making the arrest”. [Loewy, Arnold H., Criminal\nLaw, p. 82].\n\n• decretar a prisão de alguém → to order the\ndetention of someone.\n• deprecar a prisão do réu → vide DEPRECAR.\n• efetuar/executar a prisão → to make the\narrest; to effectuate the arrest.\n• prisão ilegal → unlawful detention.\n• recolher à prisão → to arrest; to detain.\n“The Act directs that a person who has been\nconvicted and is awaiting sentence shall be\ndetained “. [Cammack, Mark E., Advanced\nCriminal Procedure, p. 59].\n• revogar a prisão de alguém → to release\nsomeone.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de PRISÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de PRISÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: prisão
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)