| ID Semântico: |
de-placido:privacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim privatio , de privare (perder, tirar, despojar, privar), é o vocábulo tomado no sentido de perda como de falta . Privação da posse é a perda da posse ou o desapossamento , em virtude do que o possuidor não tem mais ou não está na posse da coisa. Privação da propriedade é a perda da propriedade ou o impedimento para usufruí-la segundo o direito que nela se tem. Privação do cargo é a perda ou o afastamento do cargo, pelo que não se está mais provido nele ou não se pode mais tirar dele os proventos que lhe são inerentes. Privação . Também se entende a carência de recursos para prover o próprio sustento. Estar passando privação é estar em premente necessidade , não ter com que se alimentar ou se suster.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Privação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim privatio , de privare (perder, tirar, despojar, privar), é o vocábulo tomado no sentido de ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: privação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva