Procedimento

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Procedimento
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/procedimento
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* a) Processo; b) ação judicial intentada; c) conjunto de normas relativas ao modo de agir em juízo; d) trâmite da ação; soma de atos processuais que se realizam, ordenada e sucessivamente, para a solução da lide; e) modo de desenvolvimento do processo em busca da solução final do litígio; f) forma material com que o processo se realiza em cada caso concreto (José Frederico Marques). **2.** Na *linguagem comum,* designa: comportamento; maneira como uma pessoa se comporta em suas relações sociais. **3.** *História do direito.* Decisão que julgava procedente o pedido para que fosse recebido.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Comportamento; sições, dividido em fases, que regulamenmodo pelo qual o indivíduo se comporta tam a criação de leis. Fases: primeira fase: em suas relações quotidianas para com a iniciativa, ato que provoca a abertura de sociedade onde vive; forma pela qual o proprocesso para a elaboração de um projeto cesso se desenvolve, em qualquer de suas de lei; segunda fase: discussão e votação, espécies, ou seja, o seu curso estabelecido, apresentado, discutido, e logo depois vorito e forma legal para que seja colocado em tado, podendo ser aprovado ou rejeitado; movimento. terceira fase: sanção, at
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de proceder , do latim procedere (ir por diante, andar para a frente, prosseguir), quer o vocábulo exprimir, geralmente, o método para que se faça ou se execute alguma coisa, isto é, o modo de agir , a maneira de atuar , a ação de proceder . Neste sentido, procedimento significa a própria atuação ou a ação desenvolvida para que se consubstancie a coisa pretendida, pondo-se em movimento , segundo a sucessão ordenada, os meios de que se pode dispor. Neste particular, pois, procedimento e processo revelam-se em sentidos diferentes. O procedimento , a ação de tocar para a frente, de ir por diante, é o meio exterior , de que nos utilizamos, do começo ao fim, para realizar o objetivo intentado . Assim, enquanto o procedimento é ação , movimento , exteriorização de meios , o processo se mostra a direção desse movimento ou dessa atuação, dando-nos a soma de atos, que se devem executar, ou o ato para que o procedimento se consubstancie ou se concretize . Desse modo, enquanto o procedimento nos revela ou nos mostra a ação de ir por diante , a ação de prosseguir , ou a atuação , o processo nos fornece a ordem de coisas , que se seguem umas às outras, dá-nos a direção dessa sucessão de coisas, para exato cumprimento do que se tem em mira. Nesta razão, como bem assevera BÜLOW, o procedimento é o invólucro; o processo, a íntima substância .
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É o modo de realização do processo, ou seja, o rito processual.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 818)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

É o modo de realização do processo, ou seja, o rito processual.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 818)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#procedimento | procedure; proceeding.\n• inadequação do procedimento escolhido →\ninadequacy of the procedure chosen.\n_______________\n
  • Doutrina Constitucional (Fonte: O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso):*

Como já assinalado, passados muitos anos da promulgação da Constituição de 1988, o mandado de injunção jamais foi regulamentado, inexistindo lei específica definindo seu procedimento. Houve até mesmo quem cultivasse a ironia de que o instituto, criado precisamente para superar a paralisia resultante de normas constitucionais carentes de regulamentação, não era em si autoaplicável152, tese que não prevaleceu153. A adoção do rito do mandado de segurança, preconizado pelo Supremo Tribunal Federal, foi chancelada em sede legislativa154, sem embargo de crítica procedente de que mais adequado seria o procedimento ordinário155. O Tribunal entende incabível o pedido de medida cautelar156, posição da qual se discorda, em linha de coerência com o alcance aqui preconizado para o instituto. De fato, presentes os pressupostos, afigura-se possível a formulação da regra faltante para o caso concreto in limine litis, de caráter provisório, por aplicação analógica do disposto acerca do mandado de segurança (art. 7º, II, da Lei n. 1.533/51)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROCEDIMENTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROCEDIMENTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: procedimento

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro - Luís Roberto Barroso