Procedimento sumário

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Procedimento sumário
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/procedimento-sumario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual penal.* Rito processual simplificado, próprio do processo penal e da contravenção penal. **2.** *História do direito.* Aquele que, substituindo o antigo procedimento sumaríssimo, caracterizava-se pela simplificação dos atos processuais e pelo trâmite concentrado, para que se tenha uma rápida ou breve solução de causa urgente ou de pequena importância. Observava-se o procedimento sumário: nas causas cujo valor não exceder sessenta vezes o salário mínimo; nas causas, qualquer que seja o valor: a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) de revogação da doação por ingratidão; h) nos demais casos previstos em lei. Pela lei processual vigente, que extinguiu o procedimento sumário, quando a norma remeter àquele procedimento, observar-se-á o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* A Lei nº 9.245, de 26.12.1995, introduziu profundas modificações no capítulo do procedimento sumário, dentre as quais as mais significativas foram: a) a instituição da audiência preliminar de conciliação (art. 277); b) a vedação da declaratória incidental e da intervenção de terceiros (art. 280, I); c) a possibilidade de conversão da ação sumária em ordinária, se a causa demandar prova pericial complexa (art. 277, § 4º); d) redução do número de litígios sujeitos ao rito sumário (art. 275, II, letras a e g ); e) limitação do rito sumário, no caso de acidente de veículos, aos ocorridos em vias terrestres (art. 275, II, d ). Exemplificativamente, o procedimento sumário se aplica: a) à liquidação por artigos, quando a sentença condenatória houver sido proferida em ação de rito sumário (art. 609, com a redação de Lei nº 8.898, de 29.06.1994); b) às ações de acidente do trabalho (Lei nº 8.213, de 24.07.1991, arts. 19 a 23); c) às ações discriminatórias (LAD ou Lei nº 6.383, de 07.12.1976, art. 20); d) às ações decorrentes de indenização por responsabilidade civil em acidente de trânsito. As causas sujeitas a procedimento sumário têm as seguintes características: a) não interrompem seu curso durante as férias (art. 174, II); b) não admitem reconvenção, por se tratar de ação dúplice (art. 278, § 1º); c) os recursos admissíveis devem ser interpostos e impugnados no prazo comum de 15 dias, exceto agravo de instrumento e embargos de declaração (arts. 508 e 523); d) os recursos dispensam a revisão e o relatório nos autos, mas este deve integrar o acórdão (art. 549); e) devem ser julgados no prazo máximo de 40 dias (art. 550); f) o recurso de agravo será, em regra, retido (art. 280, III, com a redação da Lei nº 9.245, de 26.12.1995). Inadmite-se a desistência unilateral, na ação de procedimento sumário se, antes da audiência: a) realizou-se perícia; b) apresentou-se contestação.
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

Inovação que foi introduzida no CPC, em substituição ao antigo sumaríssimo, previsto nos arts. 275 a 281, tendo como características a rapidez para causas em que a instrução e a decisão devem ser produzidas na mesma audiência. É aplicado a causas de pequeno valor, ou seja, que não excedam a 20 vezes o valor do salário mínimo do país (Leis n. 9.099, de 26.09.1955, e 9.245, de 26.12.1995).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

Inovação que foi introduzida no CPC, em substituição ao antigo sumaríssimo, previsto nos arts. 275 a 281, tendo como características a rapidez para causas em que a instrução e a decisão devem ser produzidas na mesma audiência. É aplicado a causas de pequeno valor, ou seja, que não excedam a 20 vezes o valor do salário mínimo do país (Leis n. 9.099, de 26.09.1955, e 9.245, de 26.12.1995).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROCEDIMENTO SUMÁRIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: procedimento sumário

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia