Processo administrativo disciplinar

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Processo administrativo disciplinar
ID Semântico: cadip:processo-administrativo-disciplinar
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração.

  • Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 830)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

O processo administrativo disciplinar ou “inquérito administrativo”, é um meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional. Baseia-se na supremacia especial que o Estado mantém sobre todos aqueles que se vinculam aos seus serviços ou atividades, submetendo-se a sua disciplina. Segundo os ensinamentos do Professor Hely Lopes Meirellles, poder “disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”. (in “Direito Administrativo Brasileiro”, 39ª Ed, ano 2.013, pg. 132). Ele sempre se faz necessário para a imposição de qualquer penalidade ao funcionário estável. Este procedimento deve ser julgado pela autoridade competente, com decisão fundamentada, não se admitindo a aplicação de pena sem justificativa, momento em que cabe ao Judiciário fazer o controle da legalidade.

  • Referência/Fundamentação:* Silvia Meirelles (TJSP, Apel. nº 1017408- 41.2019.8.26.0577, j. 23/11/2020)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O processo administrativo disciplinar ou “inquérito administrativo”, é um meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional. Baseia-se na supremacia especial que o Estado mantém sobre todos aqueles que se vinculam aos seus serviços ou atividades, submetendo-se a sua disciplina. Segundo os ensinamentos do Professor Hely Lopes Meirellles, poder “disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à Si disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma (T supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles 10 que se vinculam à Administração por relações de qualquer 41 natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do j. serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”. (in “Direito Administrativo Brasileiro”, 39ª Ed, ano 2.013, pg. 132). Ele sempre se faz necessário para a imposição de qualquer penalidade ao funcionário estável. Este procedimento deve ser julgado pela autoridade competente, com decisão fundamentada, não se admitindo a aplicação de pena sem justificativa, momento em que cabe ao Judiciário fazer o controle da legalidade.

  • Referência/Fundamentação:* lvia Meirelles JSP, Apel. nº 17408- .2019.8.26.0577, 23/11/2020)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Processo administrativo disciplinar'." "As regras de 'Processo administrativo disciplinar' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: processo administrativo disciplinar

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico