Processo civil
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Processo civil
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/processo-civil |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito processual civil.* **1.** É o que versa sobre matéria de direito civil e de direito comercial, sendo o instrumento hábil para obter a prestação jurisdicional do Estado. **2.** Conjunto de ritos, das fases procedimentais e de atos praticados em juízo para a solução judicial de questões cíveis ou mercantis. **3.** Relação jurídico-processual que, por provocação do interessado, se estabelece em juízo entre as partes litigantes e o juiz e demais intervenientes, para fazer valer uma pretensão não penal, de conformidade com a lei processual civil. **4.** Diz-se do ramo do direito público interno que rege a organização, as funções do Poder Judiciário e o processo, isto é, a operação por meio da qual se obtém a composição ou solução de lides, litígios ou conflitos de interesses surgidos nas atividades civis, mercantis, administrativas etc. **5.** Complexo de normas e atos imprescindíveis para a aplicação judicial de normas na decisão de controvérsias de direito privado.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do processo, quando se refere, especialmente, à matéria de Direito Civil, e, extensivamente, de Direito Comercial. E, assim, tanto se entende o vocábulo quando tomado em seu sentido lato, como em seu sentido estrito. Desse modo: O Processo Civil ou Direito Processual Civil , um ramo da Ciência Jurídica, que se classifica entre a matéria do Direito Público, porque de ordem pública ou de interesse geral é a sua instituição, designa o conjunto de normas impostas, em nome do Estado, para regular a administração da justiça, compreendendo todos os princípios e normas jurídicas indispensáveis à organização da Justiça e ao seu funcionamento. Por esta razão é que também se denomina Direito Judiciário. O processo civil , compreendido estritamente, mostra o conjunto de regras e de atos, que se fazem necessários para a aplicação do Direito, quando pedida a intervenção judiciária, que venha decidir ou esclarecer as contendas ou controvérsias do Direito Privado. Neste particular, pois, processo civil entende-se o meio pelo qual se consubstancia o procedimento judicial, a fim de que se investigue a realidade ou procedência da controvérsia acerca da relação jurídica trazida à tutela judicial. O processo civil é executado ou promovido através da prática ou da promoção de uma série de atos, que se sucedem segundo a ordem preestabelecida em lei. São atos que se mostram ordinatórios , porque dizem respeito à instrução do processo ou à sua boa marcha, e decisórios , porque deliberam acerca do que se pede ou se faz no processo. O processo civil, em regra, é aplicado também a certas questões comerciais, quando para elas não se impõe processo próprio e especial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PROCESSO CIVIL nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PROCESSO CIVIL de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: processo civil
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva