| ID Semântico: |
de-placido:proclama |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De proclamar , do latim proclamare (gritar alto), tem a mesma significação de proclamação , sendo, por isso, a publicação feita em altas vozes ou a notícia que, assim, também se divulga. Proclama . No sentido do Direito Civil, entende-se o edital , em que se divulga o noivado , sendo formalidade preliminar e necessária à celebração do casamento . Neste sentido também é compreendido na terminologia do Direito Canônico, mostrando-se a publicação solene , promovida na igreja, dos nubentes, ou de um deles, para anúncio do casamento que se vai realizar. Pelo Direito Civil, os proclamas se cumprem pela afixação dos editais nos lugares apropriados e sua inserção nos jornais. Pela regra do Direito Canônico, o proclama religioso é cumprido pela declaração feita pelo pároco no recinto de sua igreja, e afixação de um edital em lugar apropriado, para conhecimento dos fiéis. Desse modo, correndo proclamas , entende-se que está sendo anunciado o casamento, a fim de que se possam opor os impedimentos ou se possam fazer as impugnações, com autoridade para não permitir sua realização. Os proclamas têm essa finalidade, visto que, tornado conhecido o enlace matrimonial que se vai efetivar, os interessados podem opor-se a ele, mostrando as razões legais para o impedimento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Proclama' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De proclamar , do latim proclamare (gritar alto), tem a mesma significação de proclamação , sendo, p..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: proclama
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva