| ID Semântico: |
de-placido:proclamacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim proclamatio , de proclamare (divulgar, publicar, dar a conhecer ou noticiar em altas vozes), no sentido jurídico entende-se a publicação solene ou a declaração solene a respeito de qualquer coisa, que se deva tornar pública ou conhecida. Neste sentido, proclamação de uma lei, de um decreto ou de um ato é a declaração pública e solene de sua instituição, para conhecimento de todos. Equivale a promulgação . Proclamação . Na terminologia das assembleias, dos órgãos coletivos ou das corporações, é a denominação dada ao ato, pelo qual o presidente de quaisquer dessas entidades declara e publica o resultado de uma deliberação por elas tomada ou aprovada. Proclamação . Extensivamente, é a denominação atribuída ao documento, em que se torna público ou se divulga alguma coisa, isto é, o instrumento da proclamação .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Proclamação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim proclamatio , de proclamare (divulgar, publicar, dar a conhecer ou noticiar em altas vozes)..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: proclamação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva