Profanação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Profanação
ID Semântico: de-placido:profanacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim profanatio , de profanare (profanar, macular, manchar), entende-se o desrespeito , a irreverência ou o ultraje às coisas sagradas ou a falta de respeito e abuso às coisas que se devem reverenciar. Desse modo, a profanação indica-se a violação ao princípio em que se estabelece o respeito a certas coisas e certos fatos ou a certas pessoas. E se revela nos atos de irreverência ou ultrajantes, praticados, maculando-os em sua sacritude. Assim, a profanação tanto se pode objetivar por palavras como por ação, desde que delas resultem uma falta de respeito à sacritude ou dignidade da coisa ou da pessoa.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Profanação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim profanatio , de profanare (profanar, macular, manchar), entende-se o desrespeito , a irreve..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: profanação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva