Prolegômeno

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Prolegômeno
ID Semântico: migalhas:prolegomeno
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Linguagem e Redação Jurídica
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

&l;p&g;Tem origem no grego antigo e pode ser traduzido literalmente como "coisas ditas antes" ou "preliminares". Na tradição filosófica e acadêmica, "prolegômenos" refere-se a uma introdução ou a um conjunto de comentários preliminares que apresentam e preparam o leitor para o conteúdo principal de uma obra. No contexto jurídico, pode ser utilizado para introduzir uma análise ou um estudo detalhado sobre um determinado tema, explicando as premissas e a metodologia a serem utilizadas. Na ADIn 5.946, o ministro Fachin, conhecido e reconhecido por sua erudição, utiliza o termo. Os advogados, em suas petições, devem, entretanto, evitar o uso, preferindo "introdução", "apresentação" ou "considerações iniciais".&l;/p&g;

  • Alternativas recomendadas:* apresentação | INTRODUÇÃO | considerações iniciais
  • Nota Adicional (Fonte: DPE - Dicionário de Péssimas Expressões - Migalhas):*

Tem origem no grego antigo e pode ser traduzido literalmente como "coisas ditas antes" ou "preliminares". Na tradição filosófica e acadêmica, "prolegômenos" refere-se a uma introdução ou a um conjunto de comentários preliminares que apresentam e preparam o leitor para o conteúdo principal de uma obra. No contexto jurídico, pode ser utilizado para introduzir uma análise ou um estudo detalhado sobre um determinado tema, explicando as premissas e a metodologia a serem utilizadas. Na ADIn 5.946, o ministro Fachin, conhecido e reconhecido por sua erudição, utiliza o termo. Os advogados, em suas petições, devem, entretanto, evitar o uso, preferindo "introdução", "apresentação" ou "considerações iniciais".

  • Alternativas recomendadas:* apresentação | INTRODUÇÃO | considerações iniciais

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O peticionário utilizou 'Prolegômeno' na peça processual de forma pomposa." "Recomenda-se simplificar substituindo por: apresentação | INTRODUÇÃO | considerações iniciais."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Linguagem e Redação Jurídica
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Crítica à linguagem empolada e prolixa no direito.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prolegômeno

Referência Bibliográfica

  • DPE - Dicionário de Péssimas Expressões - Migalhas