Promessa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Promessa
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/promessa
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na *linguagem comum,* pode ter o sentido de: a) voto; b) compromisso futuro, verbal ou escrito; c) ato ou efeito de prometer; d) declaração pela qual alguém se obriga a fazer ou a não fazer algo; e) aquilo que se promete; coisa prometida; f) o que dá motivo para esperança. **2.** *Direito civil.* Declaração da intenção de realizar certo negócio jurídico ou contrair uma obrigação em futuro próximo.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim promissa , forma plural de promissum , do verbo promittere (empenhar- se, assegurar, comprometer-se), entende-se, na significação jurídica, o ato pelo qual a pessoa se empenha ou se compromete a dar, fazer ou não fazer, alguma coisa. Desse modo, exterioriza-se pela manifestação da vontade, em face do que se evidencia a intenção ou o propósito de contratar uma obrigação ou executar um ato jurídico. E, assim, segundo as circunstâncias em que se possa manifestar, tanto se entende proposta, oferta , como compromisso , de que resulte a obrigação de cumprir o prometido. A promessa jurídica , no entanto, deve ser formal, a fim de que, por ela, se determine a obrigação a cumprir. Assim, a simples promessa ou seja, aquela que não se confirma por um propósito manifesto ou por um empenho expresso, não tem força para gerar obrigações e, consequentemente, dar direitos a outrem. Há mesmo, em relação à promessa, o aforismo: “Promissio debet intelligi, rebus sic stantibus.” Assim, pela interpretação do brocardo, a promessa, um empenho de caráter pessoal , deve ser atendida sem que se desprezem as circunstâncias, em que se tenha proferido, pois que sua exigibilidade se enfraquece se mudadas as mesmas circunstâncias, tal como se falecer o promitente ou não se registrarem os fatos em que se funda. A promessa pode ser formulada para que se empenhe ou contrate a pessoa qualquer espécie de obrigação ou pratique qualquer ato jurídico, para os quais tenha o promitente a capacidade jurídica e autoridade legal para comprometer-se. Assim, pode incidir na obrigação de comprar, de vender, de recompensar, de pagar, de contratar etc.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROMESSA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROMESSA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: promessa

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva