Propriedade coletiva

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Propriedade coletiva
ID Semântico: de-placido:propriedade-coletiva
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Em oposição ao sentido da propriedade individual ou privada, entende-se a propriedade que se encontra submetida a um regime em que se suprime a pertinência individual, de modo que a coisa sobre que incide é de uso comum ou se vincula completamente à utilidade geral. Nesta razão, a propriedade coletiva não se confunde com a propriedade comum , caracterizada por uma indivisão ou pela copropriedade indivisa , em que se evidencia a autonomia das partes individuais, apesar da indivisão. Na propriedade coletiva , quem a usa ou dela se utiliza não pode pretender uma parte nela , porque ela é inalienável e insuscetível de apropriação individual. Em regra, pertence ao domínio público ou ao domínio privado do Estado, entendendo-se bens fora do comércio . Ou apresenta um estado particular da propriedade , que não pode servir ou se tornar objeto de propriedade privada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Propriedade coletiva' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Em oposição ao sentido da propriedade individual ou privada, entende-se a propriedade que se encontr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade coletiva

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva