Propriedade comum
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Propriedade comum
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/propriedade-comum |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Condomínio. **2.** Copropriedade indivisa, em que uma coisa pertence aos condôminos, cabendo a cada um deles igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma de suas partes (Caio M. da Silva Pereira). Concede-se a cada condômino uma quota ideal qualitativamente igual da coisa e não uma parcela material desta. É possível que os coproprietários venham a realizar a divisão do bem, pondo fim ao estado de comunhão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Nesta expressão, o qualificativo comum traz o sentido de pertencente a mais de uma pessoa , as quais exercitam os direitos dominiais sobre a coisa em comum . Nesta razão, a propriedade em comum resulta do estado de indivisão , em que se encontra a coisa de propriedade de várias pessoas. É o caso da copropriedade , em que as partes dela ou os quinhões que cabem a cada coproprietário ou condômino se mostram partes individuais autônomas , subsistentes mesmo diante da indivisão. Cada parte, portanto, é uma propriedade individual , embora integrada na comunhão. Assim, a propriedade comum não se confunde com a propriedade coletiva , em que não se verifica autonomia de partes individuais , ou seja, onde não há propriedade individual , nem no todo nem em partes. Na propriedade comum, cada parte se mostra um bem de ordem patrimonial individual ou privado, enquanto que a propriedade coletiva se caracteriza precipuamente em não se subordinar a qualquer apropriação individual ou particular. E, assim sendo, enquanto na propriedade comum o coproprietário pode realizar sua divisão, pondo fim à comunhão, na propriedade coletiva não se permite semelhante iniciativa, em face da afetação de bem de ordem pública , que incide sobre ela, pela qual é completamente destinada a uma utilidade pública .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PROPRIEDADE COMUM nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PROPRIEDADE COMUM de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade comum
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva