Propriedade comum

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Propriedade comum
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/propriedade-comum
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* **1.** Condomínio. **2.** Copropriedade indivisa, em que uma coisa pertence aos condôminos, cabendo a cada um deles igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma de suas partes (Caio M. da Silva Pereira). Concede-se a cada condômino uma quota ideal qualitativamente igual da coisa e não uma parcela material desta. É possível que os coproprietários venham a realizar a divisão do bem, pondo fim ao estado de comunhão.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Nesta expressão, o qualificativo comum traz o sentido de pertencente a mais de uma pessoa , as quais exercitam os direitos dominiais sobre a coisa em comum . Nesta razão, a propriedade em comum resulta do estado de indivisão , em que se encontra a coisa de propriedade de várias pessoas. É o caso da copropriedade , em que as partes dela ou os quinhões que cabem a cada coproprietário ou condômino se mostram partes individuais autônomas , subsistentes mesmo diante da indivisão. Cada parte, portanto, é uma propriedade individual , embora integrada na comunhão. Assim, a propriedade comum não se confunde com a propriedade coletiva , em que não se verifica autonomia de partes individuais , ou seja, onde não há propriedade individual , nem no todo nem em partes. Na propriedade comum, cada parte se mostra um bem de ordem patrimonial individual ou privado, enquanto que a propriedade coletiva se caracteriza precipuamente em não se subordinar a qualquer apropriação individual ou particular. E, assim sendo, enquanto na propriedade comum o coproprietário pode realizar sua divisão, pondo fim à comunhão, na propriedade coletiva não se permite semelhante iniciativa, em face da afetação de bem de ordem pública , que incide sobre ela, pela qual é completamente destinada a uma utilidade pública .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROPRIEDADE COMUM nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROPRIEDADE COMUM de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: propriedade comum

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva