Protesto POR empréstimo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Protesto POR empréstimo
ID Semântico: de-placido:protesto-por-emprestimo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se denominava, no regime falimentar do Decreto- Lei nº 7.661/45 (art. 4º, parágrafo 1º), a possibilidade de o credor, com título ainda não vencido, comprovar a impontualidade do devedor mediante o protesto formulado por outro credor. E assim era porque bastava ao requerente da falência a demonstração da impontualidade do devedor, ainda que não fosse referente ao seu título de crédito. Vejam-se as disposições da antiga lei de falências: Art. 9º “A falência também pode ser requerida: III – pelo credor, exibindo título do seu crédito, ainda que não vencido, observadas, conforme o caso, as seguintes condições...” Art. 4º, § 1º “Se requerida com fundamento em protesto levado a efeito por terceiros, a falência não será declarada, desde que o devedor prove que podia ser oposta ao requerimento do autor do protesto qualquer das defesas deste artigo”. Com o advento da Lei nº 11.101/05, predomina o entendimento de que não mais subsiste o protesto por empréstimo como fundamento do requerimento de falência, porque tal disposição não foi repetida no novo texto legal. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Protesto POR empréstimo' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se denominava, no regime falimentar do Decreto- Lei nº 7.661/45 (art. 4º, parágrafo 1º), a pos..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: protesto por empréstimo

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva