| ID Semântico: |
de-placido:protesto-por-emprestimo |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se denominava, no regime falimentar do Decreto- Lei nº 7.661/45 (art. 4º, parágrafo 1º), a possibilidade de o credor, com título ainda não vencido, comprovar a impontualidade do devedor mediante o protesto formulado por outro credor. E assim era porque bastava ao requerente da falência a demonstração da impontualidade do devedor, ainda que não fosse referente ao seu título de crédito. Vejam-se as disposições da antiga lei de falências: Art. 9º “A falência também pode ser requerida: III – pelo credor, exibindo título do seu crédito, ainda que não vencido, observadas, conforme o caso, as seguintes condições...” Art. 4º, § 1º “Se requerida com fundamento em protesto levado a efeito por terceiros, a falência não será declarada, desde que o devedor prove que podia ser oposta ao requerimento do autor do protesto qualquer das defesas deste artigo”. Com o advento da Lei nº 11.101/05, predomina o entendimento de que não mais subsiste o protesto por empréstimo como fundamento do requerimento de falência, porque tal disposição não foi repetida no novo texto legal. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Protesto POR empréstimo' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se denominava, no regime falimentar do Decreto- Lei nº 7.661/45 (art. 4º, parágrafo 1º), a pos..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: protesto por empréstimo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva