Prova

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Prova
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/prova
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Medicina Legal, Direito Processual, Direito Comercial
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Filosofia geral.* a) Operação mental que, convincentemente, leva a inteligência ao conhecimento da verdade de uma proposição; b) raciocínio ou apresentação de fato que afasta dúvidas (Lalande); c) o que estabelece a verdade por demonstração; d) aquilo que confirma a veracidade de um fato. **2.** *Direito civil.* Conjunto de meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de negócios jurídicos (Clóvis Beviláqua), tais como: confissão; atos processados em juízo; documentos públicos e particular; ata notarial; testemunhas; presunção; exames e vistorias; arbitramento; inspeção judicial. **3.** *Direito processual.* a) Elemento legal e moralmente legítimo, idôneo para a apuração da verdade dos fatos alegados em juízo, determinante da convicção ou do convencimento do magistrado; b) demonstração da existência do fato em que se baseia o direito do postulante, e da veracidade do que se alega como fundamento do direito que se defende ou contesta; c) afirmação negativa ou positiva do fato contestado, de cuja demonstração depende a certeza do alegado (De Plácido e Silva); d) meio de demonstrar o direito subjetivo em juízo; e) soma dos meios produtores da certeza (Mittermayer). **4.** *Direito de propriedade industrial.* Experiência ou ensaio que verifica os resultados de um invento. **5.** *Direito comercial.* a) Experimentação de mercadoria vendida *ad gustum*; b) degustação de substância alimentar. **6.** *Direito desportivo.* Competição entre atletas que buscam uma classificação. **7.** Na *linguagem tipográfica,* impressão tirada de uma composição para averiguar seus erros e providenciar sua emenda ou correção. Designa-se prova de *paquet* (pedaço de composição corrida) e de página. **8.** *Medicina legal.* Investigação da existência de uma substância no organismo ou de uma lesão. **9.** Na *linguagem comum* quer dizer: a) sinal; b) competência; c) exame; d) experiência; e) provação.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (Diccion. de Ferr. Borges) é a consequên cia legitima, que resulta de um facto constante, cuja certeza leva â concluir, que outro facto, cuja verdadr ee-ignorava, é ou não verdadeiro : A
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Tudo que pelos meios regula-\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#prova | #evidence; #proof. Prefira traduzir\nprova por evidence. Para a diferença entre\nevidence e proof, veja o verbete EVIDENCE.\n• apresentar/produzir/colher provas → to\npresent/produce/introduce evidence.\n“The evidence that will be introduced at trial”.\n[Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 158].\n• apresentar algo como prova → to put\nsomething in evidence; to enter sth into\nevidence.\n“The amount of the doctor’s bills can be put into\nevidence”. [Covington, Robert N. Employment\nLaw, p. 511].\n• ser admitido como prova → to be admitted into\nevidence.\n• confirmado pelas provas → supported by the\nevidence.\n• produção antecipada de provas → pretrial\nproduction of evidence; early production of\nevidence.\n• produção antecipada de prova testemunhal →\ndeposition for perpetuating testimony.\n• pedido para desconsiderar/desentranhar\nprovas → motion to suppress evidence.\n[Cammack, Mark E., Advanced Criminal\nProcedure, p. 323].\nEvidence é palavra incontável, não se flexiona no\nplural. Se for necessário traduzir no plural, utilize a\nexpressão pieces of evidence. Por exemplo:\n• havia duas provas na cena do crime → there\nwere two pieces of evidence at the crime scene.\nClassificação:\n• prova documental → documentary evidence.\n• prova em contrário → rebuttal evidence;\nrebutting evidence; evidence in rebuttal;\nevidence in opposition to something; evidence\nto the contrary; contrary evidence.\n\n• prova emprestada → evidence produced in\nanother case.\n• prova ilícita por derivação → vide FRUTO (teoria\ndos frutos da árvore envenenada).\n• prova impertinente → impertinent evidence.\n• prova indiciária; indício; prova circunstancial →\nvide INDÍCIO.\n• prova inequívoca → conclusive proof.\n• prova nova → newly discovered evidence.\n• prova pericial; prova técnica → expert\nevidence.\n• prova plena → proof.\n• prova não plena → evidence.\n• prova pré-constituída [De Plácido e Silva,\nVocabulário Jurídico, p. 658] → documentary\nproof; prima facie evidence.\n• prova testemunhal → testimonial evidence\n[Cammack, Mark E., Advanced Criminal\nProcedure, p. 400].\n• prova não testemunhal = non-testimonial\nevidence.\n\nhttps://www.scholars.northwestern.edu/en/publica\ntions/the-exclusionary-rule-its-effect-on-innocence-\nand-guilt:\n• Many scholars, judges, and lawyers have\ndebated whether the exclusionary rule\neffectively deters police misconduct, but\neveryone has assumed that the second claim\nis obvious, since the exclusionary rule only\nexcludes inculpatory evidence, not\nexculpatory evidence.\n• #inculpatory evidence = prova de culpa;\nprova favorável à acusação.\n• #exculpatory evidence = prova de inocência;\nprova favorável à defesa.\n\n\n\n_______________\n
  • Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Tudo que pelos meios regulares e admissíveis é usado no processo, para provar, em juízo, a certeza ou falsidade de fato relacionado com a causa; meio lícito e apto a firmar o convencimento do juiz. A advogada Paula Batista tem o seguinte conceito: “É tudo que nos pode convencer da certeza de algum fato, circunstância, ou proposição controvertida; as provas, portanto, são elementos que determinam a convicção do juiz.” E Jônatas Milhomens conceitua: “Prova, no direito processual, é meio de convencer o juiz da existência de fato em que se baseia o direito do postulante. Ninguém vai a juízo alegar fato sem finalidade jurídica. Assim, a prova é meio direto de demonstrar o direito subjetivo.” A prova pode ser feita através de: certidões públicas ou documentos particulares devidamente autenticados, segundo as normas legais da época; notas dos credores e certidões extraídas dos seus protocolos; notificação escrita, devidamente assinada, ou através outros meios de comunicação; livros de escrituração dos comerciantes, devidamente autenticados e assinados por contador habilitado; confissão; testemunhas; presunções, isto é, conseqüências que a lei deduz de certos atos ou fatos e que estabelece como verdade por vezes até contra prova em contrário (CPP, arts. 155 a 250 e 607; CCom, arts. 305, 432 a 434; CPC, arts. 332 a 343).

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*

S.f. Tudo que pelos meios regulares e admissíveis é usado no processo, para provar, em juízo, a certeza ou falsidade de fato relacionado com a causa; meio lícito e apto a firmar o convencimento do juiz. A advogada Paula Batista tem o seguinte conceito: “É tudo que nos pode convencer da certeza de algum fato, circunstância, ou proposição controvertida; as provas, portanto, são elementos que determinam a convicção do juiz.” E Jônatas Milhomens conceitua: “Prova, no direito processual, é meio de convencer o juiz da existência de fato em que se baseia o direito do postulante. Ninguém vai a juízo alegar fato sem finalidade jurídica. Assim, a prova é meio direto de demonstrar o direito subjetivo.” A prova pode ser feita através de: certidões públicas ou documentos particulares devidamente autenticados, segundo as normas legais da época; notas dos credores e certidões extraídas dos seus protocolos; notificação escrita, devidamente assinada, ou através outros meios de comunicação; livros de escrituração dos comerciantes, devidamente autenticados e assinados por contador habilitado; confissão; testemunhas; presunções, isto é, conseqüências que a lei deduz de certos atos ou fatos e que estabelece como verdade por vezes até contra prova em contrário (CPP, arts. 155 a 250 e 607; CCom, arts. 305, 432 a 434; CPC, arts. 332 a 343).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PROVA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PROVA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Medicina Legal, Direito Processual, Direito Comercial
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: prova

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia