Pseudônimo

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Pseudônimo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/pseudonimo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito autoral.* **1.** Nome literário ou artístico. **2.** Nome suposto ou falso, adotado por um autor em suas obras ou por um artista para ocultar sua verdadeira identidade ou seu nome civil.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De origem grega, pseudónymos , de pseudos (falso) e onoma (nome), entende- se a denominação ou o nome falso ou suposto , escolhido ou adotado por uma pessoa, para ocultar sua verdadeira identidade ou seu verdadeiro nome , no exercício de qualquer atividade. Assim, o pseudônimo pode ser livremente escolhido ou adotado pela pessoa, para, sob ele, exercer uma atividade comercial ou para, com ele, dar publicidade a obra literária, artística ou científica. Ao pseudônimo , como ao nome verdadeiro , são atribuídas as mesmas garantias legais , sendo assegurados ao adotante dele os mesmos direitos que se asseguram ao próprio nome. É necessário, por isso, convir que o pseudônimo não se confunde com o anônimo , que se entende o desconhecido ou o que não traz nome . Anônimo é sem-nome . Embora indicando um nome falso ou o nome suposto , ou uma denominação que não seja a real e autêntica, o pseudônimo representa o nome de adoção . No pseudônimo há um nome . A liberdade na escolha do pseudônimo deve ser entendida em termos. Assim, não pode o pseudônimo vir ferir direito alheio, seja pela adoção do nome próprio, de outrem ou de pseudônimo, que possa trazer confusão a nome já existente. O prejudicado, mesmo, poderá impedir o seu uso, se de sua adoção possa advir prejuízo visível para ele. Neste caso, a má-fé verificada é que poderá fundamentar a impugnação. Ainda o pseudônimo não se confunde com o nome ou denominação de fantasia , embora se possa entender como uma de suas espécies. Na terminologia de fantasia, há a adoção de mera denominação pertinente ao objeto ou individualista do objeto, sem a forma de nome . O pseudônimo , em seu sentido próprio, é o nome suposto ou falso , declarado ou adotado para ocultar o nome próprio ou o nome civil da pessoa física. Por vezes, chega a confundir-se com o verdadeiro nome. Há, mesmo, casos em que o pseudônimo substitui ou é utilizado na vida civil, como o legítimo nome.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de PSEUDÔNIMO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de PSEUDÔNIMO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: pseudônimo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva