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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/publicidade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito comercial* e *direito do consumidor.* a) Qualquer forma de divulgação de mensagens, por meio de anúncio, para influenciar o consumidor a adquirir produtos ou a usar serviços; b) atividade empresarial pela qual se procura fazer com que o consumidor tenha interesse pela aquisição ou pelo uso de certos produtos ou serviços anunciados por meio de mensagens escritas ou orais, utilizando-se, ainda, de *marketing* ou de *teaser*; c) forma de comunicação que envolve problemas de concorrência desleal e de defesa do consumidor; d) diz-se da agência especializada na arte e técnica publicitárias; e) técnica para vender produto ou serviço; dar imagem favorável a uma empresa ou marca. **2.** *Direito autoral.* Contrato feito com o escopo de obter não só criações publicitárias (*jingles*, *outdoors*, filmes, *filmlets*, *slides*, *slogans*, cartazes), que assumem feições de obra literária, artística e científica, embora destinadas a apontar produtos ou serviços ao público consumidor, como também autorização específica para seu aproveitamento econômico, ressalvando ao seu criador os direitos autorais. Para tanto, nesse contrato devem ser inseridas cláusulas protetoras dos direitos autorais, para regerem relações entre o anunciante e a agência, a agência e o criador, a agência e a produtora de fonogramas ou de filmes, estipulando a verba publicitária e fixando--a proporcionalmente em função do custo da campanha, sem olvidar o respeito ao direito à imagem. **3.** *Economia política.* Meio de comunicação de massa que visa obter fins econômicos. **4.** *Direito processual civil.* Princípio que constitui corolário da oralidade e requer que o ato processual se realize a portas abertas, e que seja permitido o livre acesso de qualquer pessoa aos cartórios dos juízos e secretarias dos tribunais para consultar autos ou obter certidões ou cópias das peças processuais. Os atos processuais são públicos, correndo em segredo de justiça apenas aqueles em que o exigir o interesse público e os que disserem respeito a casamento, filiação, separação, alimentos e guarda de menores. **5.** *Direito registrário.* Efeito constitutivo conferido pelo Estado por meio de seu órgão competente, não só das mutações da propriedade imobiliária e da instituição de ônus reais sobre bem de raiz, tornando-as conhecidas de todos para garantir a segurança das operações realizadas com o imóvel, como também de todas as operações realizadas pelos oficiais de Registro Público. **6.** Na *linguagem jurídica,* pode, ainda, ter o sentido de: a) qualidade do que é público; b) divulgação de informações sobre pessoas, ideias ou instituições pelo uso de veículos normais de comunicação; c) ato de divulgar um fato para que se torne notório e público; d) ato de tornar algo de conhecimento geral; e) na presença de todos.
- Nota Adicional:* 1.(dir. com. e direito do consumidor. a) Qualquer forma de divulgação de mensagens, por meio de anúncio, para influenciar o consumidor a adquirir produtos ou a usar serviços; b) atividade empresarial pela qual se procura fazer com que o consumidor tenha interesse pela aquisição ou pelo uso de certos produtos ou serviços anunciados por meio de mensagens escritas ou orais, utilizando-se, ainda, de marketing ou de teaser; c) forma de comunicação que envolve problemas de concorrência desleal e de defesa do consumidor; d) diz-se da agência especializada na arte e técnica publicitárias; e) técnica para vender produto ou serviço; dar imagem favorável a uma empresa ou marca. 2. Direito autoral. Contrato feito com o escopo de obter não só criações publicitárias (jingles, outdoors, filmes, filmlets, slides, slogans, cartazes), que assumem feições de obra literária, artística e científica, embora destinadas a apontar produtos ou serviços ao público consumidor, como também autorização específica para seu aproveitamento econômico, ressalvando ao seu criador os direitos autorais. Para tanto, nesse contrato devem ser inseridas cláusulas protetoras dos direitos autorais, para regerem relações entre o anunciante e a agência, a agência e o criador, a agência e a produtora de fonogramas ou de filmes, estipulando a verba publicitária e fixando--a proporcionalmente em função do custo da campanha, sem olvidar o respeito ao direito à imagem. 3. Economia política. Meio de comunicação de massa que visa obter fins econômicos. 4. (dir.prc.civ.) Princípio que constitui corolário da oralidade e requer que o ato processual se realize a portas abertas, e que seja permitido o livre acesso de qualquer pessoa aos cartórios dos juízos e secretarias dos tribunais para consultar autos ou obter certidões ou cópias das peças processuais. Os atos processuais são públicos, correndo em segredo de justiça apenas aqueles em que o exigir o interesse público e os que disserem respeito a casamento, filiação, separação, alimentos e guarda de menores. 5. Direito registrário. Efeito constitutivo conferido pelo Estado por meio de seu órgão competente, não só das mutações da propriedade imobiliária e da instituição de ônus reais sobre bem de raiz, tornando-as conhecidas de todos para garantir a segurança das operações realizadas com o imóvel, como também de todas as operações realizadas pelos oficiais de Registro Público. 6. Na linguagem jurídica, pode, ainda, ter o sentido de: a) qualidade do que é público; b) divulgação de informações sobre pessoas, ideias ou instituições pelo uso de veículos normais de comunicação; c) ato de divulgar um fato para que se torne notório e público; d) ato de tornar algo de conhecimento geral; e) na presença de todos
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/793/publicidade
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/218/publicidade
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Formado de público , do latim publicus , de publicare (publicar, dar ao público, expor ao público), entende-se, na linguagem jurídica, a condição ou a qualidade de público , que se atribui ou se deve cometer aos atos ou coisas, que se fazem ou se devem fazer. Desse modo, a publicidade pode revelar-se pela publicação ou divulgação do fato, significando, assim, o próprio meio utilizado para que se torne notório ou de conhecimento generalizado o fato ou a coisa. E pode designar condição de exposição ao público da coisa ou do fato, que se pretende realizar, para que se faça sem qualquer ocultação aos olhares do público, isto é, das pessoas pertencentes à coletividade que o queiram assistir. Assim, a publicidade , dentro de sua finalidade jurídica, pretende tornar a coisa ou o fato de conhecimento geral , isto é, para que todos possam saber ou conhecer o fato a que se refere. A expressão em publicidade significa, assim, em público, na presença de todos ou publicamente , de que se infere, portanto, que quem o queira pode estar presente, pode assistir ou pode tomar conhecimento da matéria , de que ali se trata, mesmo que não tenha diretos interesses nela. É o que ocorre com a publicidade deferida aos registros públicos ou com a publicidade adotada para o regime hipotecário.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí por que as leis, atos e contratos administrativos que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 100)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#publicidade |\n1 - (propaganda) advertising.\n“Much advertising is psychological rather than\ninformational”. [Mankiw, Gregory. Principles of\nEconomics, p. 381].\n2 - (princípio da administração pública, art. 37 da\nConstituição Federal de 1988) para evitar\nambiguidade, prefira traduzir por transparency, e\nnão por ‘publicity’.\n• Princípio da publicidade → principle of\n(government) transparency.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de PUBLICIDADE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de PUBLICIDADE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: publicidade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — P.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)