Qual a diferença entre “cível” e “civil”

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Qual a diferença entre “cível” e “civil”
ID Semântico: tjmt:glossario
Classe: Termo Jurídico Processual
Nível Técnico:
       
         Geral
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Organização Judiciária
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

“Civil” está relacionado às relações das pessoas entre si. Exemplo: Nós, cidadãos, temos direitos e obrigações civis. Que concerne aos cidadãos: vida civil. Diz-se do que não é militar ou religioso: emprego civil; casamento civil. A palavra “cível” refere -se a direito civil e diz respeito às questões envolvendo os cidadãos, seja nas suas relações entre si. Referente ao Direito Civil. Tribunal ou jurisdição em que se julgam os processos de natureza civil. Exemplo: o cidadão entrou com uma ação “cível” na Justiça. Nesse sentido, “cível” é a mesma coisa que “civil” e se opõe a “criminal” ou “penal”. No Tribu nal de Justiça, as câmaras cíveis decidem questões envolvendo casamento, separação, divórcio, parentesco e contratos vários (Direito Civil), contratos mercantis, falências e concordatas (Direito Comercial), cobrança de impostos e taxas estaduais e municipais (Direito Tributário), problemas de licitações e contratos administrativos, direitos dos servidores públicos e atos praticados pela Administração Pública (Direito Administrativo).

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O processo envolve 'Qual a diferença entre “cível” e “civil”'." "“Civil” está relacionado às relações das pessoas entre si. Exemplo: Nós, cidadãos, temos direitos e obrigações civis. Qu..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Organização Judiciária
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Processual
  • Natureza Jurídica: Glossário Oficial
  • Nível Técnico sugerido: Geral

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: qual a diferença entre “cível” e “civil”

Referência Bibliográfica

  • Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)