Qualidade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Qualidade
ID Semântico: teixeira-freitas:qualidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Histórico, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

e n'ella se-funda, devo proval-a, — Ord. Liv. l.° Tit. 65 § 27—.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Estado característico das terminando: “Procede-se a liquidação, quanpessoas ou das coisas através do qual estas do a sentença não determinar o valor ou se distinguem das demais. não individuar o objeto da condenação.” Segundo Pereira e Sousa é: “
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim qualitas , de qualis , etimologicamente, exprime a natureza que é própria da ou se atribui à coisa. A qualidade , pois, imprime ou impõe à coisa um caráter próprio, para que a distinga e a individualize. E, nesta razão, pode mostrar-se condição ou requisito , que lhe é peculiar. As qualidades, exprimindo requisitos ou elementos das coisas, podem ser intrínsecas ou essenciais , extrínsecas ou acessórias . A qualidade intrínseca é a que é inerente , própria, indispensável à coisa, pelo que não se pode apresentar sem ela. Constitui ou compõe a própria essência ou substância dela. E daí por que se diz, também, qualidade essencial . A qualidade extrínseca é a que é atribuída à coisa, para que, com ela, se mostre ou se apresente. É qualidade distintiva, tendo o caráter de acessória ou acidental . A qualidade intrínseca ou essencial não pode faltar à coisa. Sem ela, a coisa perece , pois que não pode subsistir à falta de predicado de tal relevância. É ela a própria natureza da coisa. Qualidade . Em relação às pessoas, na significação propriamente jurídica, entende-se a aptidão ou a habilitação legal para exercer um direito ou praticar um ato jurídico. Desse modo, a qualidade , atribuída à pessoa, para que possa agir , resulta no título , que licitamente lhe é conferido, para que faça o que é de lei. A qualidade, nesta acepção, é a condição ou requisito legal , de que decorre o poder ou direito de agir . Nesta significação, encontram-se as expressões: qualidade de esposa, qualidade de pai, qualidade de tutor, qualidade de herdeiro, qualidade de inventariante etc. Qualidade, em todos os casos, indica a razão ou o título atribuído à pessoa, para que, fundado nele, possa praticar o ato jurídico, que a lei autoriza. A qualidade , em consequência, indica o requisito ou a condição , em virtude da qual a pessoa se habilita ou se mostra apta para exercer ou praticar o ato jurídico. Qualidade . Era tido, outrora, na significação de nobreza. Dizia-se, propriamente, qualidade civil , revelando-se a situação ou o atributo outorgado à pessoa, em razão da nobreza, do nascimento ou dignidade.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#qualidade |\n• na qualidade de → in the capacity of; in one’s\ncapacity as.\n• na qualidade de representante → in a\nrepresentative capacity. [Hamilton, Robert W.,\nThe Law of Corporations, p. 98].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Qualidade' tem raízes históricas." "e n'ella se-funda, devo proval-a, — Ord. Liv. l.° Tit. 65 § 27—...."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: qualidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)