Quite
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Quite
| ID Semântico: | de-placido:quite |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
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| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
De quitar , exprime o efeito da quitação . É, assim, o desembaraço ou o desencargo da responsabilidade , em face da quitação dada. Desse modo, estar quite quer dizer estar desonerado, em referência ao devedor. E, quanto ao credor, quer dizer que está pago e satisfeito, nada mais podendo reclamar do quitado.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Quite' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De quitar , exprime o efeito da quitação . É, assim, o desembaraço ou o desencargo da responsabilida..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: quite
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva