Réplica
Réplica
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/replica |
| Classe: | Conceito Jurídico |
| Nível Técnico: |
Leigo
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Geral |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Resposta do autor às alegações feitas pelo réu na contestação.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Resposta do autor às alegações trazidas pelo réu em sua contestação.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* mas insis-i tindo na sua
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Contestação oral, fundamenconsistente na demissão ou na perda do tada e suplementar que a Promotoria de respectivo cargo, função ou mesmo o seu Justiça, contestando o raciocínio da defeemprego (Lei n. 8.112/90, art. 36 e § 1.o). sa, no júri; acessório ou suporte da incrimi-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De replicar , do latim replicare (dobrar ou reclamar), traz o mesmo sentido de replicatio (replicação) dos romanos. E a replicatio exibia-se como espécie de exceção oposta às conclusões do defensor pelo demandador. E se o defensor, por sua vez, respondia à replicatio , a nova exceção seria duplicatio ou triplicatio , como é mais vulgarizado. Réplica . Modernamente, a réplica entende-se a refutação ou a contradita que o autor ou o demandador apresenta à contestação ou à contrariedade oferecida como defesa, pelo demandado ou réu. É a alegação em que o autor refuta, em matéria civil, a contestação do réu. Ou, em matéria criminal, a alegação do acusador contrária à defesa. Praticamente, portanto, réplica é a resposta que alguém dá à defesa apresentada pelo adversário, para que destrua ou desfaça, por sua vez, os argumentos que nela se contêm. Seja para contrariar a contestação ou em qualquer outra circunstância, em que se mostre uma resposta às alegações de defesa inicial da parte contrária, a réplica resulta numa sustentação às primeiras alegações ou argumentos do replicante ou na demonstração de novos argumentos e direitos, que destruam as alegações e pretensões do replicado . Modernamente, a resposta à réplica , que a terminologia romana dizia duplicatio , é a tréplica . Antes que se forme a instrução do processo civil, e como ato de defesa do autor às provas apresentadas pelo réu-contestante , a réplica é uma contestação do autor à contestação do réu .
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Resposta do autor às alegações trazidas pelo réu em sua contestação.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#réplica | (processo civil) reply.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nresposta do autor a contestação.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Contestação oral, fundamentada e suplementar que a Promotoria de Justiça, contestando o raciocínio da defesa, no júri; acessório ou suporte da incriminação, no instante do julgamento prévio da ação penal de alçada do tribunal do júri, feito pelo promotor, pelo adjunto ou por ambos. O acusador tem em uma hora o tempo concedido para a sua réplica. Contestação, feita pelo interessado, das afirmações de outros, em conflito com a apelação, agravo ou embargo feitos contra seu desejo de consignar, como de sua propriedade, determinada marca ou de conseguir uma patente (CPP, arts. 473 e 474). Observação: O CC não fala nada sobre o verbete réplica. Entretanto, o mesmo tornou-se, no meio forense um costume, recebendo esse nome, a refutação, feita pelo autor de demanda cível, da contestação nela apresentada.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Resposta do autor às alegações trazidas pelo réu em sua contestação.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.f. Contestação oral, fundamentada e suplementar que a Promotoria de Justiça, contestando o raciocínio da defesa, no júri; acessório ou suporte da incriminação, no instante do julgamento prévio da ação penal de alçada do tribunal do júri, feito pelo promotor, pelo adjunto ou por ambos. O acusador tem em uma hora o tempo concedido para a sua réplica. Contestação, feita pelo interessado, das afirmações de outros, em conflito com a apelação, agravo ou embargo feitos contra seu desejo de consignar, como de sua propriedade, determinada marca ou de conseguir uma patente (CPP, arts. 473 e 474). Observação: O CC não fala nada sobre o verbete réplica. Entretanto, o mesmo tornou-se, no meio forense um costume, recebendo esse nome, a refutação, feita pelo autor de demanda cível, da contestação nela apresentada.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Resposta do autor às alegações trazidas pelo réu em sua contestação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Réplica." | "As regras de Réplica foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Geral
- Classe Terminológica: Conceito Jurídico
- Natureza Jurídica: Conceito Geral
- Nível Técnico sugerido: Leigo
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: réplica
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)