Razão NOVA

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Razão NOVA
ID Semântico: de-placido:razao-nova
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na acepção jurídica, quer a expressão aludir ao motivo , alegado posteriormente, fundando-se este em nova circunstância ou nova qualidade a respeito da pessoa, da coisa, do tempo ou do lugar de que se tratava. Neste particular, segundo o sentido de novo , aparecido ou vindo posteriormente, sem qualquer identificação com os motivos ou fatos anteriores, que se entendem velhos , razão nova, em certos aspectos, traz sentido equivalente a matéria nova . A significação de nova , no entanto, não quer traduzir que o fato se tenha ocorrido depois de qualquer outro. Quer exprimir que não foi ainda alegado nem discutido . E, destarte, não foi trazido ao conhecimento da Justiça, embora se tenha verificado anteriormente e nele se encontrem elementos em que se possa evidenciar justo motivo ou motivo legítimo capaz de alterar a situação da contenda ou da decisão. Vide: Apelação . Matéria nova .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Razão NOVA' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Na acepção jurídica, quer a expressão aludir ao motivo , alegado posteriormente, fundando-se este em..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: razão nova

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva