Razoabilidade
Razoabilidade
| ID Semântico: | de-placido:razoabilidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Princípio ou teoria da razoabilidade é o critério de interpretação da norma que parte do pressuposto do acerto de sua fonte racionalista, pela ideia de que a norma decorreu de uma construção cerebrina e que visa a objetivos lógicos, assim nosentido empregado por Recasens Siches de que a lógica do Direito é a lógica do razoável. A razoabilidade parte de premissas ou pressupostos que teriam levado não só à edição da norma, como à sua aplicação ao caso concreto. No Direito estadunidense, o critério da razoabilidade foi amplamente empregado no controle de constitucionalidade do conteúdo material das leis, partindo do pressuposto de que as leis devem constituir instrumentos razoáveis de realização dos fins previstos na Constituição; lá também instituiu-se o princípio de que somente se proclama a inconstitucionalidade de determinada norma diante de qualquer dúvida razoável ( reasonable doubt ). (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Razoabilidade' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Princípio ou teoria da razoabilidade é o critério de interpretação da norma que parte do pressuposto..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: razoabilidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva