Reabilitação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Reabilitação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/reabilitacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Penal, Direito Comercial, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Na *linguagem comum* quer dizer: a) ato ou efeito de ser reabilitado; b) recuperação do crédito; c) restituição do bom conceito de que alguém, anteriormente, desfrutava; d) recuperação financeira; e) restituição da licença ou habilitação específica para o exercício da atividade profissional, em caso de perda ou suspensão; f) reaquisição da saúde; g) devolução das qualidades perdidas. **2.** *Direito falimentar.* Ato pelo qual o magistrado declara que o empresário está livre dos efeitos da falência, reintegrando-o em seus direitos. **3.** *Direito processual penal.* a) Cessação dos efeitos de uma sanção penal; b) restabelecimento do condenado na situação em que se encontrava antes da ocorrência do erro judiciário.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Benefício dado ao concetível de nulidade. Segundo Cunha Gondenado mediante requerimento, decorridos çalves, “é o ato pelo qual um dos contraendois anos da extinção ou da execução da tes faz desaparecer o vício de que estava pena; instituto que revoga as conseqüências inquinada sua obrigação devido à sua incada sentença, como: perda do cargo, função pacidade, renunciando à ação anulatória e pública, mandato eletivo; perda do pátrio confirmando a declaração de vontade já feipoder, tutela ou curatela; inabilitação para ta”. Confirmação subseqüente da ação pradirigir veículo; tudo visando ofe
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De reabilitar , formado de habilitar e do prefixo re , que dá ideia de ação retroativa ou retorno ao anterior, exprime, geralmente, o fato, que vem restituir a capacidade de uma pessoa ou que vem restabelecer uma situação anteriormente perdida. Juridicamente, pois, a reabilitação é a restituição de qualidades ou atributos, que se haviam perdido. E por ela se restabelece a situação anterior, para que possa a pessoa reintegrar-se na posição jurídica, de que fora afastada, readquirindo a plenitude de ação relativamente aos direitos de que se privara. A reabilitação, portanto, restitui a capacidade , em virtude do que a pessoa está novamente habilitada a agir, segundo os direitos que lhe são assegurados por lei. Ou é recolocada na situação jurídica de que fora afastada. Em qualquer circunstância, a reabilitação traduz a ideia de uma interdição , anteriormente decretada, que foi afastada, pelo cumprimento de certos requisitos, para que o interditado retorne ao estado anterior. Mas essa interdição entende-se, propriamente, interdição de direitos ou proibição de exercitá- los . Seja no Direito Comercial ou propriamente no Direito Falencial, ou seja, no Direito Penal, outro não é o sentido do vocábulo. Reabilitação do falido é a cessação dos efeitos falenciais sobre o devedor, para que possa novamente exercer a mercancia livremente. Esta reabilitação pode ser outorgada de pleno direito, pelo transcurso de certo prazo legal, contado da declaração da falência, como pela evidência do cumprimento de certas obrigações assumidas no processo de falência (recuperação judicial). No conceito penal, em sentido lato, a reabilitação é entendida como a cessação dos efeitos da condenação, notadamente no que concerne às incapacidades e restrições, consequentes da penalidade imposta. E, assim, tanto se refere à que decorre de decisão judicial ou judiciária , como da extinção da pena , por seu integral cumprimento ou por sua prescrição. No primeiro caso, é a reabilitação judiciária , decretada pelo juiz, diante da satisfação de certas circunstâncias, previstas em lei. No segundo caso, operando-se de pleno direito, é a reabilitação legal , consequente da expiação do crime ou da prescrição da sanção penal sobre ele, quando não tenha havido condenação. A reabilitação judicial , entendendo-se, ainda, uma purificação da nódoa que a condenação deixara, faz cessar todas as incapacidades resultantes da condenação. E como a apaga , considera-se que não pode ser apontada para motivar a reincidência.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#reabilitação | (do falido) discharge.\n“For individual debtors, this bankruptcy relief may\ntake the form of relief from further personal liability\nfor debts because of a discharge. While no debtor is\nguaranteed a discharge, most individual debtors do\nreceive a discharge”. [Epstein, David G., Bankruptcy\nand Related Law, p. 121].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Reabilitação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Reabilitação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Direito Comercial, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reabilitação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)