Rebeldia
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Rebeldia
| ID Semântico: | de-placido:rebeldia |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
De rebelde (que se revolta ou que faz rebelião), do latim rebellis (revoltoso, sublevado), entende-se a culpa do rebelde, o crime rebelde ou a situação jurídica do rebelde. Embora, geralmente, seja tomada no sentido de rebelião, a rebeldia mais propriamente assinala a qualidade de rebelde ou a condição de rebelde , como elemento integrado ou participante de uma rebelião. Rebeldia . Na linguagem do Direito Marítimo, é empregado no mesmo sentido de barataria .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Rebeldia' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: De rebelde (que se revolta ou que faz rebelião), do latim rebellis (revoltoso, sublevado), entende-s..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: rebeldia
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva