| ID Semântico: |
de-placido:recebedoria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Formado de receber , distingue o vocábulo a repartição ou o departamento fiscal , a que se comete a atribuição de receber ou de arrecadar as verbas ou as importâncias , devidas ao Estado, sejam de ordem tributária ou de ordem industrial ou patrimonial. Na hierarquia administrativa, a recebedoria entende-se a repartição de classe mais elevada que a coletoria , embora esta também exerça função equivalente. Distingue-se a recebedoria da tesouraria . A tesouraria funciona anexa a outra repartição, inclusive à própria recebedoria. A recebedoria tem organização e chefia próprias, subordinadas aos órgãos superiores. Em regra, a tesouraria está sob a chefia imediata do diretor da recebedoria, sendo o tesoureiro um funcionário graduado da repartição. A recebedoria, como repartição pública, tem certa independência e autonomia, nos limites de sua jurisdição e competência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Recebedoria' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Formado de receber , distingue o vocábulo a repartição ou o departamento fiscal , a que se comete a ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recebedoria
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva