Receita ordinária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Receita ordinária
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/receita-ordinaria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Provento de fontes estabelecidas em lei. **2.** Diz-se da receita comum oriunda de recursos normais. **3.** É a que abrange as receitas tributária, industrial e patrimonial. **4.** É a proveniente da cobrança de tributos.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a receita normal, permanente, comum. É constituída pelos recebimentos ou pela arrecadação de todas as rendas, que provêm dos recursos normais de que se dispõe permanentemente. Na linguagem técnico-financeira, a receita ordinária é compreendida pela receita tributária, receita industrial e pela receita patrimonial, que se formam pelas rendas respectivas, isto é, provindas da cobrança dos tributos, das tarifas cobradas pelos serviços explorados ou pelas rendas dos bens patrimoniais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Receita ordinária nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Receita ordinária' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: receita ordinária
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva