Reclamação
Reclamação
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/reclamacao |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual, Direito Constitucional |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na *linguagem jurídica*, em geral, designa: a) protesto; b) reivindicação de algum direito; c) pedido para que uma autoridade competente tome providências relativas a uma ilegalidade ou injustiça; d) queixa; e) pedido de restituição de alguma coisa pertencente ao reclamante. **2.** *Direito processual* e *direito constitucional.* a) Recurso interposto pelo interessado ou pelo Ministério Público, de conhecimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, para garantir a competência e a autoridade das decisões do tribunal. Com isso cessam os efeitos de decisão exorbitante ou determinam-se medidas apropriadas para a preservação daquela competência (Othon Sidou); b) é a ação judicial que pode revestir-se de caráter incidental quando ajuizada no curso da lide principal que ensejou o ajuizamento da providência judicial. É uma ação autônoma se se tratar de insurgência contra ato administrativo violador de súmula vinculante. Tem por finalidade preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (Luciano Ferreira Leite). **3.** *Direito processual do trabalho.* a) Ato escrito ou verbal pelo qual o empregado, ou o empregador, na qualidade de reclamante, ingressa em juízo, pessoalmente, por meio de representantes ou de sindicatos, ou ainda por intermédio da Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho, contra o reclamado, pleiteando a satisfação de um direito ou a reparação de um direito lesado em face da legislação trabalhista; b) pleito que o contratado faz ao contratante ou a terceiros a título de reembolso de despesas ou custos não incluídos no preço contratual original. A reclamação ocorre, por exemplo, por atrasos causados pelo contratante, erros nas especificações ou desenhos, litígios sobre alterações no trabalho contratado.
- Nota (Glossário Legislativo):* Ato por meio do qual o Deputado se insurge contra o descumprimento de norma regimental ou contra o mau funcionamento dos serviços administrativos da Casa.
- RICD, arts. 55, parágrafo único, e 96. - Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados. - Ver também: Pela Ordem. - Tradução: Complaint (Inglês); Moción de Repudio (Espanhol).
- Nota (Glossário 2011):* Medida de natureza correcional, normalmente
- Nota (Glossário TRT1):* É a ação usada para garantir que as decisões de um tribunal sejam respeitadas, que sua competência seja preservada e que precedentes fixados em julgamentos como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) sejam corretamente observados pelas instâncias inferiores.
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/677/reclamacao
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Medida de natureza correicional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu gravame por ato ou omissão judicial, de que não caiba recurso, reclama ao órgão superior competente.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Processo de competênpública, tendo em vista a capacidade física, cia originária para preservar a autoridade intelectual ou vocacional em atribuições e do tribunal e garantir suas decisões; mediresponsabilidades, e de acordo com a limida correcional que cabe à parte que se sentação que tenha sofrido. tir lesada por ato ou omissão do magistraObservação: Respeitando a competência do de que não caiba recurso, dirigida ao órexigida para a função, a readaptação será gão superior competente. efetivada em obrigações similares, que teComentário: É este um meio de correição nham afinidade com o ser
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim reclamatio , de reclamare (protestar gritando, desaprovar por gritos), é tomado na linguagem correntia como o pedido , para que se reconheça a existência de um direito, ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do reclamante. A reclamação, assim, tanto se manifesta perante a autoridade administrativa como perante a autoridade judicial. E pode ser escrita ou verbal . A reclamação não identifica uma demanda , mesmo quando feita judicialmente. Na reclamação não se fere pleito, desde que não se forma discussão (litígio). Reclama-se contra o ato injusto , para que seja desfeito o ato ou se repare a injustiça. É de caráter essencialmente gracioso, sendo dirigida contra atos que prejudicam, mas não resulta em ação defensiva de direitos violados ou de relações jurídicas ofendidas. A reclamação pode ser dirigida contra a própria autoridade que praticou o ato, desde que em função administrativa. Nos processos judiciais, pode ocorrer reclamação das partes acerca de atos ordenados ou praticados pela autoridade judicial, para que os suste ou os modifique. Reclamação . No sentido fiscal, a reclamação significa impugnação ou protesto . Reclamação do lançamento , assim, é a impugnação ao lançamento do imposto, feito pelos representantes do fisco, levada ao conhecimento da autoridade superior, a fim de que modifique, por injusto, o valor da tributação lançada. Importa num recurso fiscal para que se modifique o lançamento promovido. Reclamação . É empregado, ainda, no sentido de pedido de restituição ou de entrega do que pertence à pessoa, o reclamante. Neste sentido é aplicado pelo Direito Civil, seja a respeito da restituição da coisa depositada, seja da terra, que se destaca, pela força natural, de um prédio para outro.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
É um processo sobre preservação de competência dos tribunais. No STF, sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Suprema perante os demais tribunais. Na Corte, essa ação é representada pela sigla Rcl.Fundamentação Legal:Artigo 102, I, l, da CF/88;Artigo 988 e seguintes, do CPC/2015.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
1. Requerimento dirigido a órgão superior mediante o qual é reivindicada a reparação de algo tido como injusto por aquele que sofreu gravame.
2. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, é o instrumento processual adequado para preservar ou garantir a eficácia de suas decisões, como também para preservar a competência de ambos. Não é ação ou recurso, mas incidente processual.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Reclamação nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Reclamação' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Processo Legislativo, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Processual, Direito Constitucional
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reclamação
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | Glossário Jurídico (2011) | Glossário TRT1 | DOD Pédia – Dizer o Direito | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)