Reconciliação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Reconciliação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/reconciliacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Internacional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual civil.* a) Restabelecimento da sociedade conjugal; b) consecução de um acordo entre as partes litigantes, visando compor a lide, total ou parcialmente (Moacyr Amaral Santos). Trata-se da transação; c) nova conciliação; d) manifestação dos cônjuges separados de fato, restabelecendo a vida em comum. **2.** *Direito processual penal.* Promoção de entendimento entre autor e réu durante o processo ou julgamento dos crimes contra a honra que tem por efeito o arquivamento dos autos, pondo fim ao processo, acarretando extinção da punibilidade do querelado, em razão da lavratura de termo de desistência da queixa por parte do promovente da ação penal. **3.** *Direito canônico.* a) Solenidade eclesiástica que reintegra um convertido no seio da Igreja; b) nova consagração de uma igreja, ou localidade, que havia sido profanada. **4.** *Direito internacional público.* Adaptação de um ato jurídico internacional bilateral aos termos de um tratado no que houver divergência. **5.** *Direito do consumidor* e *direito comercial.* Procedimento que tem por objetivo fazer uma comparação nas diferentes etapas de produção de um lote de produto, entre a quantidade real de produção e a quantidade teórica estabelecida.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Ato ou efeito de reconvir; ação judicial em que um réu ou o conciliar; ato pelo qual o juiz, na ação de seu defensor demanda o autor, por obrigaseparação conjugal, deve obrigatoriamente ção análoga ou relativa àquela por que é tentar convencer as partes à desistência da demandado, e perante o mesmo tribunal. separação. Ato pelo qual o juiz, quando em Segundo Cândido de Oliveira Filho, “é a crimes de calúnia, excluídos os cometidos ação proprosta pelo réu contra o autor, no pela imprensa, antes de receber a queixa, mesmo feito e juízo em que é demandado” procura harmonizar as partes, fazen
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim reconciliatio , de reconciliare (ajuntar de novo, pacificar, restabelecer a paz), entende-se o restabelecimento de relações , que se haviam rompido ou desfeito. A reconciliação é o ato pelo qual, afastadas as incompatibilidades anteriores, ou os motivos de uma separação, restabelece-se ou se junta de novo o que se havia desunido. É a nova união , do que se havia separado, ou o retorno de quem se havia afastado. É a pacificação entre quem se encontrava em luta ou em desinteligência. Assim, a reconciliação dos esposos entende-se o restabelecimento da sociedade conjugal, que se havia desfeito, por vontade e iniciativa dos cônjuges. Reconciliação dos litigantes é o acordo firmado entre eles (transação), para que se termine a contenda ou o litígio, em que se encontravam empenhados. Em qualquer aspecto, pois, a reconciliação emprega-se em sua significação originária: é o acordo, o ajuste ou o ato pelo qual se restabelecem relações interrompidas, para pacificação , nova união , entre as pessoas desavindas. Enquanto o acordo ou o ajuste, em que se vai firmar a reconciliação, não é ainda concluído ou acabado, as partes ajustantes ou contratantes, entendem-se reconciliantes . Passam a ser reconciliados , quando o contrato, ajuste, transação ou ato, que vêm restabelecer as relações jurídicas e pôr fim à contenda ou divergência, se achem perfeitos e acabados. Reconciliação . Na terminologia do Direito Canônico, designa a solenidade ou a cerimônia com que se consagra a igreja ou o templo que foi profanado ou violado. É a reconciliação da igreja .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Reconciliação nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Reconciliação' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Processual Penal, Direito Processual, Direito Internacional
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reconciliação

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva