Reconhecimento da duplicata
| ID Semântico: |
de-placido:reconhecimento-da-duplicata |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É, na terminologia do Direito Comercial, o ato pelo qual o comprador-devedor aceita a duplicata sacada contra ele pelo vendedor-credor , para que a pague no dia aprazado. O reconhecimento da duplicata importa na confirmação da obrigação do comprador, em relação ao preço do contrato de compra e venda mercantil já concluído, a fim de que, em decorrência dele (reconhecimento), assine ou aceite a obrigação de pagar o preço , quando atingido o vencimento do prazo ajustado. Equivale, juridicamente, ao aceite da letra de câmbio e à emissão da promissória, pois que tem o mesmo efeito jurídico destes atos: vincula o reconhecente à obrigação de pagar, fixada no título, para que a cumpra quando vencida e tornada exigível.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Reconhecimento da duplicata' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É, na terminologia do Direito Comercial, o ato pelo qual o comprador-devedor aceita a duplicata saca..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento da duplicata
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva