Reconhecimento da posse

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Reconhecimento da posse
ID Semântico: de-placido:reconhecimento-da-posse
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o ato judicial, pelo qual se declara a existência da posse ou o direito à posse , pretendida ou alegada por alguém. Importa, pois, na decisão ou no decreto judicial que, admitindo justa a posse alegada por alguém, vem reintegrá-lo, ou confirmá-lo (mantê-lo), na dita posse, para que lhe sejam assegurados e garantidos todos os direitos e benefícios, que dela se derivam. O reconhecimento da posse se efetiva pelas ações possessórias . Assim, quando discutida, é por estas ações que a posse, afinal, se reconhece , isto é, se certifica ou se atesta.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Reconhecimento da posse' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o ato judicial, pelo qual se declara a existência da posse ou o direito à posse , pretendida ou al..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento da posse

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva