Reconhecimento de utilidade pública
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Reconhecimento de utilidade pública
| ID Semântico: | de-placido:reconhecimento-de-utilidade-publica |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o ato pelo qual o Poder Público declara uma coisa ou uma instituição de interesse público ou útil à coletividade, a fim de que possa fruir os benefícios que, por este motivo, lhe são assegurados por lei. O reconhecimento de utilidade pública não equipara as coisas assim reconhecidas às coisas públicas. Coisas ou instituições particulares continuam a ser vistas por este aspecto jurídico. No entanto, o reconhecimento traz para elas os benefícios e favores legais, que se concedem às coisas assinaladas como úteis e necessárias ao bem-estar coletivo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Reconhecimento de utilidade pública' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual o Poder Público declara uma coisa ou uma instituição de interesse público ou útil ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: reconhecimento de utilidade pública
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva