Reconsideração

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Reconsideração
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/reconsideracao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Direito que tem o servidor público ou interessado de pedir a reforma da decisão superior que o prejudicou por meio da própria autoridade que a tomou. **2.** *Direito processual.* Ato pelo qual uma autoridade judiciária altera, a pedido do interessado, despacho ou decisão anterior, reexaminando o caso, dando-lhe nova solução. A mesma autoridade suspende a execução do ato que, anteriormente, ordenou, ao emitir nova decisão ou novo despacho modificando-o, desde que não haja preclusão *pro judicato*. Por exemplo, como não há mais agravo interno para atacar decisão de relator, o agravante deverá pedir ao relator a reconsideração da decisão. **3.** Na *linguagem comum*, significa: a) arrependimento; b) ato ou efeito de reconsiderar.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De reconsiderar (considerar ou apreciar novamente), entende-se um novo estudo ou um novo exame procedido em caso ou questão já resolvida, para que se tome outra solução . Reconsideração , assim, exprime claramente a nova decisão ou o novo despacho , que modifica ou altera decisão ou despacho anterior. É a suspensão , por medida posterior, da execução do ato ordenado. A reconsideração é ato que se caracteriza em ser promovido pela mesma autoridade , que tenha pronunciado ou dado a solução anterior, modificando-a ou a alterando. Assim, mesmo quando toma o aspecto ou analogia de um recurso , a competência dele é da própria autoridade que proferiu o despacho ou pronunciou a decisão de que se pede reconsideração. Administrativa ou judicialmente, cabe à parte interessada pedir reconsideração do despacho , quando, para alteração ou modificação das medidas, que nele se fixam, não estabelece a lei recurso próprio e especial. No pedido, como é claro, deve a pessoa expender os argumentos que o motivam, para que não se mostre irreverente ou inoportuno. Na ordem administrativa, por determinação legal, o pedido de reconsideração não pode ser renovado . Quer isto significar que não há reconsideração da reconsideração. Neste caso, se o ato não reconsiderado ofende direitos, deve recorrer o interessado a outros meios que a lei lhe faculte.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Reconsideração nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Reconsideração' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: reconsideração

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva