Recurso
Recurso
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/recurso |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- Direito processual civil* e *direito processual penal.* a) Meio legal ou remédio processual de que dispõe o vencido em uma demanda, ou aquele que se julgue prejudicado para, recorrendo a tribunal superior, obter a reforma, total ou parcial, de uma decisão recorrível, ou sua anulação, invocando um novo pronunciamento judicial sobre a questão *sub judice* que venha a defender ou preservar seu direito, que foi violado, ameaçado ou não reconhecido pela sentença; b) ato ou efeito de recorrer a tribunal superior. São cabíveis os seguintes recursos: apelação, agravo de instrumento, agravo interno; embargos de declaração; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; embargos de divergência. **2.** Nas *linguagens comum* e *jurídica,* pode ter a acepção de: a) pedido de auxílio ou de proteção a alguém; b) o que é empregado para vencer um obstáculo ou dificuldade encontrada; c) meio para a consecução de um fim; d) o que serve para proteção ou preservação de um direito.
- Nota Adicional:* Meio de que dispõe a parte vencida em um processo para provocar a modificação ou a invalidação de uma decisão judicial desfavorável
- Nota (Linguagem Simples):* Pedido para que uma decisão judicial seja revista por uma instância superior.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Utilizado para a impugnar uma decisão judicial, buscando sua revisão total ou parcial.
- Nota (Glossário TRT1):* É um pedido de reexame de uma decisão judicial, com o objetivo de mudá-la, cancelá-la ou esclarecê-la.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* Meio pelo qual uma das partes, insatisfeita com uma decisão, procura anulá-la ou reformá-la, total ou parcialmente. No TRT, julgam-se os seguintes recursos.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Espécie de remédio processual que a lei coloca à disposição das partes, do Ministério Público ou de um terceiro, para a impugnação de decisões judiciais, endoprocessualmente, ou seja, dentro do mesmo processo, com vistas a sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como para impedir que a decisão impugnada se torne preclusa ou transite em julgado.
- Nota Adicional (Fonte: Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG)):* Instrumento jurídico processual, pelo qual uma das partes procura anular ou reformar, total ou parcialmente, uma decisão judicial que lhe foi contrária, pedindo que a matéria seja reexaminada pela instância superior.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim recursus , possui o vocábulo, na terminologia jurídica, um sentido amplo e um sentido estrito. Em sentido amplo, recurso é todo remédio, ação ou medida ou todo socorro , indicados por lei, para que se proteja ou se defenda o direito ameaçado ou violentado. É a proteção legal assegurada para garantia e integridade dos direitos. Desse modo, ação judicial e recurso , remédios jurídicos que são contra as turbações ou as violações às relações de direito, trazem sentido equivalente. As ações, as medidas preventivas e acauteladoras, as exceções, a contestação integram-se no sentido lato do vocábulo, indicando-se recursos ou remédios judiciais . Recurso . Mas, em sentido restrito, naquele em que é tido na linguagem forense, recurso corresponde a provocatio dos romanos: é a provocação a novo exame dos autos para emenda ou modificação da primeira sentença , segundo bem define João Monteiro. Nesta razão, o recurso mostra-se o ato pelo qual se encaminha ao próprio juiz, a outro juiz ou ao tribunal o conhecimento da questão já decidida, para novo exame, e alteração ou anulação da decisão já tomada. Sem fugir, pois, ao sentido genérico de remédio jurídico ( remedium juris ), é propriamente o meio pelo qual a parte, prejudicada por uma decisão judiciária, se dirige à autoridade que a prolatou ou à autoridade superior, a fim de obter uma reforma ou anulação da decisão, que reputa ofensiva a seus direitos. O recurso sempre se interpõe da autoridade de inferior instância (juiz a quo ) para a autoridade de superior instância (juiz ad quem ). Pode, porém, ser intentado perante o próprio juiz que decidiu. Vide: Embargos . Nenhum recurso pode ser utilizado validamente, sem que a lei o indique para o caso em espécie. E, para as diversas espécies de decisões, estabelece a lei recursos próprios: apelação, embargos, agravos etc. Cada espécie de recursos tem a sua aplicação própria, indicada na regra legal, sendo, por isso, oportuna e cabível aos casos em que a própria lei enumera ou assinala. Desse modo, quando a lei não permite recurso é a decisão irrecorrível , sendo, pois, desde logo, irretratável . O recurso é remédio jurídico que tanto pode ser intentado em processo civil, penal, trabalhista; como em administrativo. E, assim, recebem, como distinção, as denominações correspondentes, para que sejam definidas as próprias espécies em que se manifestam. Em regra, somente os recursos judiciais, isto é, os recursos civis, penais ou trabalhistas tomam a forma de recurso contencioso , porque neles se trava nova discussão , para fundar a nova decisão. Os recursos contenciosos tanto se interpõem das decisões principais, isto é, contra as sentenças definitivas ou julgadoras do feito, como das decisões incidentais proferidas no curso do processo. As leis processuais determinam as razões que os podem provocar e as espécies que devem ser utilizadas para cada caso, isto é, se embargo, agravo, apelação etc. Inovação introduzida ao art. 511 pela Lei nº 8.950/94 foi denominar, especificadamente, as entidades (Ministério Público, União, Estados, Municípios e respectivas autarquias) dispensadas do preparo do recurso. Os demais órgãos da Administração Indireta também estarão isentos, desde que haja norma liberatória expressa. A necessidade, ou não, de preparo pode decorrer de disposição do próprio Código (como, por exemplo, no caso de apelação e dos embargos declaratórios) ou de lei especial (os embargos infringentes, v.g ., somente estarão sujeitos a pagamento de custas se a lei local assim determinar). A Lei nº 9.756, de 17.12.98, dispondo sobre o processamento de recursos no âmbito dos tribunais, alterou a redação de dispositivos do CPC, especialmente na seção do recurso extraordinário e do recurso especial.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*
Instrumento processual por meio do qual é possível à parte vencida ou à outra pessoa interessada impugnar uma decisão judicial ou administrativa, pedindo a alteração total ou parcial do conteúdo decisório. No ordenamento jurídico brasileiro há uma grande variedade de recursos, os quais podem ser interpostos na mesma instância ou em instância superior, de acordo com sua natureza e observadas as regras de direito processual. Fundamentação Legal:Artigo 5°, LV, da CF/1988;Artigos 994 e seguintes, do CPC/2015;Artigos 574 e seguintes, do CPP eArtigos 304 e seguintes, do RISTF.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Meio de que dispõe a parte vencida em um processo para provocar a modificação ou a invalidação de uma decisão judicial desfavorável.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Utilizado para a impugnar uma decisão judicial, buscando sua revisão total ou parcial.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#recurso | 1 – appeal. Nos EUA, não há o grande\nnúmero de recursos existentes no Brasil. Existem\nbasicamente o appeal (from final judgment) e o\ninterlocutory appeal, mesmo assim bem mais\nrestritos [Kane, Mary Kay, Civil Procedure, p. 242].\nNote que recurso deve ser traduzido por appeal; e\napelação por appeal from final judgment.\n“Most jurisdictions authorize an appeal only from\nthe entry of a final judgment in the action”. [Kane,\nMary Kay, Civil Procedure, p. 242].\n“An appeal may be taken to the Supreme Court as\nof right from a final judgment or interlocutory\norder”.\n• apresentar/interpor recurso contra decisão;\nrecorrer contra decisão; recorrer de decisão;\nentrar com recurso → to appeal a decision; to\ntake/file/lodge an appeal against a decision.\nNota: nesse contexto, o termo lodge é usado\napenas no inglês britânico.\n• interposição do recurso → filing of the appeal.\nOutras expressões, em ordem alfabética:\n• cumulação de recursos → consolidation of\nappeals.\n• em recurso; em sede de recurso; em grau de\nrecurso → on appeal.\n“On appeal the manufacturer challenged the\nsufficiency of that part of the plaintiff’s case\nwhich was based on breach of Express\nwarranty”. [Berman, Harold J., The Nature and\nFunctions of Law, p. 470].\n“It may be raised on appeal even though the\nissue never was addressed at trial”. [Kane, Mary\nKay, Civil Procedure, p. 115].\n• julgamento do recurso → decision of the\nappeal; disposition of the appeal.\n\n• julgamento do recurso pelo tribunal → decision\nof the appeal by the appellate court.\n• julgar o recurso → to decide the appeal.\n• pedido de subida do recurso especial →\npetition that the special appeal be sent to the\nhigher court.\n• processo em fase de recurso → appellate\nlitigation.\n“It substantially changes the appellate litigation\nof any lawsuits involving issues of patent law”.\n[Miller, Arthur R. Intellectual Property, p. 125].\n• prosseguimento do recurso → entertainment\nof the appeal.\n• recurso adesivo → cross-appeal.\n• recurso protelatório → frivolous appeal.\nTradução de conhecer ou não conhecer, dar ou\nnegar provimento:\n“Quando o órgão a que compete julgar o recurso\n(órgão ad quem) o declara inadmissível, diz-se que\nele não conhece do recurso. Na hipótese contrária,\ndiz-se que ele conhece do recurso. Em conhecendo\ndo recurso, o órgão ad quem pode dar-lhe ou\nnegar-lhe provimento, conforme seja ele fundado\nou infundado”. [Moreira, José Carlos Barbosa. O\nNovo Processo Civil Brasileiro, p. 116].\nPois bem, traduza como segue:\n• conhecer do recurso → to agree to hear the\nappeal.\n“It would mean that his or her request to have\nthe Supreme Court hear the appeal was\ndenied”.\n• negar/denegar o (prosseguimento do) recurso\n→ to decline to hear the appeal.\n• dar provimento ao recurso; prover o recurso →\nto grant the appeal; to reverse the judgment.\n• negar provimento ao recurso; improver o\nrecurso → to deny the appeal; to affirm/uphold\nthe judgment.\nAs partes recursais:\nNo Brasil, existem vários nomes para se referir às\npartes em grau de apelação. Todavia, nos EUA,\nexistem apenas dois termos: appellant e appellee.\nPor isso, traduza como segue:\n• apelante; agravante; embargante; recorrente\n→ appellant. Atenção à ortografia correta:\n\naPPeLLant. Pronúncia de #appellant: \ ə-ˈpé-\nlənt\n\n• apelado; agravado; embargado; recorrido →\nappellee. Muita atenção à ortografia correta:\naPPeLLEE. Pronúncia de #appellee \ ˌ æ-pə-\nˈlē\n\n\nAs várias espécies de recursos:\nNote que todos os recursos no processo brasileiro,\ncom exceção da apelação e do agravo de\ninstrumento, não possuem equivalente direto nos\nEUA. Por isso apresentamos as sugestões de\ntradução abaixo.\n• agravo de instrumento → vide AGRAVO DE\nINSTRUMENTO.\n• agravo regimental → interlocutory appeal to\nthe same appellate court that entered the\ninterlocutory order; internal interlocutory\nappeal.\n• agravo retido → vide AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n• apelação → appeal from final judgment.\n• carta testemunhável → vide o verbete CARTA\nTESTEMUNHÁVEL.\n• correição parcial; reclamação correicional →\nappeal against dilatory or abusive acts of the\njudge; partial correction (tradução literal).\n• embargos de declaração → vide EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO.\n• embargos de divergência → appeal against a\ndivergent decision; divergence motion.\n• embargos infringentes → appeal against a\nnonunanimous appellate decision; motion for\nrehearing a nonunanimous appellate decision.\n• protesto por novo júri → motion for a new trial.\n• recurso em sentido estrito (RSE) → strict\nappeal.\n• recurso especial → appeal to the Superior Court\nof Justice; special appeal.\n• recurso de revista → appeal.\n• recurso extraordinário → appeal to the Federal\nSupreme Court; extraordinary appeal.\n\n• recurso ordinário → ordinary appeal.\n2 – (em economia) resource.\n“Societal wealth is maximized because resources\nare put to their highest valued use and output is\noptimal”. [Gellhorn, Ernest. Antitrust Law and\nEconomics, p. 67].\n• recursos naturais → natural resources.\n• recurso natural renovável →renewable natural\nresource.\n• recurso natural não-renovável →\nnonrenewable natural resource [Mankiw,\nGregory. Principles of Economics, p. 542].\n• Em contextos financeiros, o termo recursos\ndeve ser traduzido por funds. Vide também o\nexemplo em intermediários financeiros.\n“Third, we develop a model of supply and\ndemand for funds in financial markets”.\n[Mankiw, Gregory. Principles of Economics, p.\n562].\n_______________\n\n#recurso de ofício; remessa oficial;\nremessa ex officio; remessa necessária;\nreexame obrigatório; reexame\nnecessário; duplo grau obrigatório |\n(processo) mandatory review. In civil procedure, the\nrecurso de ofício is usually required when a\ngovernment entity is the losing party in a lawsuit.\nTechnically, it is not an appeal.\n• recorrer de ofício → to file for mandatory\nreview.\n_______________\n\n\n*Nota Prática Forense (Fonte: Dicionário Costa & Advogados):*\nMeio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
S.m. Nome comum à apelação, ao agravo, aos embargos; ato de apelar para um poder superior. Pedido de indenização, de reparação. Segundo A. D. Gama, “é todo remédio contra qualquer violência de relações de direito, e, ao mesmo tempo, meio de defesa na pendência de qualquer ação ajuizada”.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Utilizado para a impugnar uma decisão judicial, buscando sua revisão total ou parcial.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
S.m. Nome comum à apelação, ao agravo, aos embargos; ato de apelar para um poder superior. Pedido de indenização, de reparação. Segundo A. D. Gama, “é todo remédio contra qualquer violência de relações de direito, e, ao mesmo tempo, meio de defesa na pendência de qualquer ação ajuizada”.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Utilizado para a impugnar uma decisão judicial, buscando sua revisão total ou parcial.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Recurso nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Recurso de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recurso
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — glossario_juridico.txt | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Glossário Jurídico – TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário de Termos Forenses - Costa & Advogados Associados | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)