Recurso contra Apreciação Conclusiva
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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Recurso contra Apreciação Conclusiva
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/recurso-contra-apreciacao-conclusiva |
| Classe: | Termo Legislativo |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Constitucional, Processo Legislativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Instrumento regimental que visa à apreciação de matéria conclusiva pelo Plenário. - CF, art. 58, § 2º, I; RICD, arts. 24, II, 58 e 132, § 2º. - Nota: terminologia própria da Câmara dos Deputados. - Termo equivalente na outra Casa: Recurso em Matéria Terminativa. - Conceito Geral: Recurso [CD]. - Ver também: Apreciação Conclusiva. - Tradução: Appeal against Conclusive Examination (Inglês); Recurso contra Análisis Conclusivo (Espanhol).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "A tramitação obedece às regras de Recurso contra Apreciação Conclusiva." | "As regras de Recurso contra Apreciação Conclusiva foram aplicadas." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo
- Classe Terminológica: Termo Legislativo
- Natureza Jurídica: Conceito Legal
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: recurso contra apreciação conclusiva
Referência Bibliográfica
- Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal)