Recusa

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Recusa
ID Semântico: de-placido:recusa
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

De recusar , do latim recusare (escusar-se a não receber, não aceitar), é tido no mesmo sentido de recusação . No sentido jurídico, a recusa importa na não aceitação, não admissão ou não recebimento de alguma coisa. Mas também exprime o não cumprimento do que se deve dar ou se deve fazer. Assim, a recusa distingue o ato pelo qual a pessoa não quer aceitar, não quer fazer , ou não quer dar alguma coisa . A recusa pode ser justa ou injusta. A recusa é justa, quando o recusante está no direito ou tem o direito de recusar. Neste caso, não está obrigado a aceitar, a admitir, a dar ou fazer alguma coisa pretendida por outrem. É injusta, quando, obrigado a agir de uma certa forma, se nega a praticar o ato que é de seu dever jurídico. A lei estabelece normas para suprir o ato, cuja prática ou execução se recusa injustamente. E, cumpridas as diligências ou atendidas as medidas, que a própria lei estabelece, desfaz-se o efeito de recusa injusta, para que, mesmo contra a vontade do recusante, seja a coisa tida como legalmente recebida ou o ato como juridicamente praticado. Mas, para que se pleiteie, judicialmente, a remoção de recusa injusta, necessário que seja esta, também, demonstrada ou provada. É ato preliminar à admissão do pedido. Em questões de pagamento em espécie ou no recebimento da coisa, a ação própria para desfazer a recusa é a consignação em pagamento ou o depósito judicial da coisa. Gramaticalmente, convém distinguir a recusa de e a recusa do ou da . A recusa de exprime o que foi recusado, o que não foi aceito ou não foi admitido. A recusa do ou da ressalta o agente da recusa, isto é, diz quem não admitiu ou não cumpriu o que lhe competia. Na linguagem vulgar, recusa e escusa aplicam-se em sentidos equivalentes. Escusar é recusar . Mas escusa é tomada em significação mais especial: exprime a justificativa ou a justificação da recusa. Desse modo, equivale ao próprio motivo, causa ou razão que possam justificar a recusa, para que se livre o recusante de qualquer sanção por não ter aceito, não ter feito ou não ter cumprido alguma coisa. Assim, escusa é tida como desculpa ou exculpação . Na recusa não se integra qualquer ideia de desculpa ou exculpação. A recusa é peremptória ou decisiva .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#recusa | (do jurado) vide JURADO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Recusa' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: De recusar , do latim recusare (escusar-se a não receber, não aceitar), é tido no mesmo sentido de r..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: recusa

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)