| ID Semântico: |
de-placido:recusa |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
De recusar , do latim recusare (escusar-se a não receber, não aceitar), é tido no mesmo sentido de recusação . No sentido jurídico, a recusa importa na não aceitação, não admissão ou não recebimento de alguma coisa. Mas também exprime o não cumprimento do que se deve dar ou se deve fazer. Assim, a recusa distingue o ato pelo qual a pessoa não quer aceitar, não quer fazer , ou não quer dar alguma coisa . A recusa pode ser justa ou injusta. A recusa é justa, quando o recusante está no direito ou tem o direito de recusar. Neste caso, não está obrigado a aceitar, a admitir, a dar ou fazer alguma coisa pretendida por outrem. É injusta, quando, obrigado a agir de uma certa forma, se nega a praticar o ato que é de seu dever jurídico. A lei estabelece normas para suprir o ato, cuja prática ou execução se recusa injustamente. E, cumpridas as diligências ou atendidas as medidas, que a própria lei estabelece, desfaz-se o efeito de recusa injusta, para que, mesmo contra a vontade do recusante, seja a coisa tida como legalmente recebida ou o ato como juridicamente praticado. Mas, para que se pleiteie, judicialmente, a remoção de recusa injusta, necessário que seja esta, também, demonstrada ou provada. É ato preliminar à admissão do pedido. Em questões de pagamento em espécie ou no recebimento da coisa, a ação própria para desfazer a recusa é a consignação em pagamento ou o depósito judicial da coisa. Gramaticalmente, convém distinguir a recusa de e a recusa do ou da . A recusa de exprime o que foi recusado, o que não foi aceito ou não foi admitido. A recusa do ou da ressalta o agente da recusa, isto é, diz quem não admitiu ou não cumpriu o que lhe competia. Na linguagem vulgar, recusa e escusa aplicam-se em sentidos equivalentes. Escusar é recusar . Mas escusa é tomada em significação mais especial: exprime a justificativa ou a justificação da recusa. Desse modo, equivale ao próprio motivo, causa ou razão que possam justificar a recusa, para que se livre o recusante de qualquer sanção por não ter aceito, não ter feito ou não ter cumprido alguma coisa. Assim, escusa é tida como desculpa ou exculpação . Na recusa não se integra qualquer ideia de desculpa ou exculpação. A recusa é peremptória ou decisiva .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#recusa | (do jurado) vide JURADO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Recusa' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: De recusar , do latim recusare (escusar-se a não receber, não aceitar), é tido no mesmo sentido de r..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: recusa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)